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Mãe adotiva devolve criança e é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização

Após cinco anos da adoção, mulher alegou que a criança tinha mau comportamento e não quis mais a guarda

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher, de 76 anos, a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma menina adotada aos 6 anos e, após cinco anos, devolvida ao abrigo por ter "mau comportamento". A quantia deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. A decisão cabe recurso.

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De acordo com o processo, a garota e a irmã foram para uma instituição assistencial depois da morte da mãe. A menina foi então adotada pela mulher, que é procuradora federal aposentada, ganhou um nome e foi morar em Salvador, na Bahia, com a nova família.

Segundo o TJ, a ré adotou a menina para que ela pudesse manter contato com a irmã, acolhida pelo filho da aposentada. No entanto, após apresentar ;comportamento rebelde;, segundo a mãe adotiva, e tentar agredi-la, ela pediu a revogação da guarda. Além da má conduta, a mulher alegou também estar com uma doença grave e não ter condições de cuidar de uma adolescente - atualmente com 12 anos.

Para o juiz, a procuradora foi "imprudente e precipitada; ao devolver a menina. Ele alegou que o ;retorno à instituição causou prejuízos emocionais à garota por ter se sentido rejeitada pela mulher, com quem tinha laços bem próximos aos de mãe e filha."

Na decisão, o magistrado explica que ;por ter ficado sob a guarda da ré por mais de cinco anos, foi impossibilitada, ainda que indiretamente, de estabelecer vínculo afetivo com outra família e de ser adotada;. Segundo a Justiça, ainda, ;o prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova."