A 4; Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa do ramo de tabaco Souza Cruz a indenizar uma consumidora de 52 anos, moradora do DF, em R$ 200 mil por danos morais e estéticos. Ela teria contraído doenças raras decorrente do consumo de cigarro. A companhia também foi penalizada por danos materiais e pode recorrer da decisão.
A mulher, ex-fumante, alegou que passou a consumir cigarro aos 18 anos de duas marcas da empresa, incentivada pela propaganda do fabricante. O anúncio, segundo ela, relacionava o consumidor a pessoas bem sucedidas. A moradora explica, ainda, que tentou cessar o hábito, mas, devido às substâncias contidas no produto, que viciam o usuário, tardou a abandonar o costume.
Em razão do consumo, em média três maços (60 cigarros) por dia, ela teria desenvolvido o fenômeno de Raynaud, que causa descoloração dos dedos das mãos. Em seguida, a mulher foi acometida por tromboangeíte obliterante, caracterizada pela inflamação de vasos e artérias.
O problema teria evoluído para degeneração de tecidos do corpo e acarretado amputação de membros periféricos. Ela perdeu quatro dedos de um pé, dois do outro e dois de uma das mãos. Os danos obrigaram a mulher a se aposentar da profissão de assistente administrativo.
Em entrevista por telefone ao Correio, o advogado da aposentada, Leonardo Roriz, lamentou a demora da primeira decisão sobre o processo, ajuizado em 2001. ;Ela parou de fumar há mais de 10 anos, mas ainda sofre os sintomas da doença. Hoje mesmo ela se queixou de inflamação nos dedos de uma das mãos;, conta.
A Justiça concluiu que não havia dúvidas sobre os danos morais e estéticos decorrentes da doença adquirida pelo uso do cigarro. A companhia foi condenada também por danos materiais devido aos diversos tratamentos pelos quais a mulher tem passado. ;Os remédios são raros e caros, e ela não tem mais emprego;, lamenta o advogado da aposentada. A 4; Vara também condenou a empresa por danos materiais, mas a indenização segue indefinida.
A Souza Cruz, por sua vez, alegou em defesa própria que a periculosidade do produto por si só não gera responsabilidade civil. O Correio contactou a advogada da empresa, mas ela preferiu não se pronunciar sobre a possibilidade de recorrer da decisão judicial.