Luiz Calcagno
postado em 15/07/2015 19:39
A 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de suspensão de acordo entre o Ministério Público e o Governo do Distrito Federal (GDF) para remoção de construções à beira do Lago Paranoá. O pedido feito pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), alegava que os moradores não foram ouvidos durante o processo.
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O julgamento estava suspenso aguardando o voto de desembargadora que tinha pedido vista do processo na última sessão. A desembargadora Maria de Lourdes Abreu, entendeu pela impossibilidade de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago Paranoá. O parecer é de que deve haver uma ampla discussão à respeito do tema, por meio de estudos de revitalização da orla e também fundamental ouvir todos as partes, como os integrantes da Alapa.
A 3; Turma também reconheceu a legitimidade da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (ALAPA) nas discussões que envolvem a Orla do Lago. Em agravo de instrumento, o Ministério Público do Distrito Federal havia solicitado a exclusão da ALAPA dos processos, o que foi negado pelo relator, Gilberto Pereira de Oliveira, e acompanhado pelos demais desembargadores.
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O julgamento estava suspenso aguardando o voto de desembargadora que tinha pedido vista do processo na última sessão. A desembargadora Maria de Lourdes Abreu, entendeu pela impossibilidade de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago Paranoá. O parecer é de que deve haver uma ampla discussão à respeito do tema, por meio de estudos de revitalização da orla e também fundamental ouvir todos as partes, como os integrantes da Alapa.
A 3; Turma também reconheceu a legitimidade da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (ALAPA) nas discussões que envolvem a Orla do Lago. Em agravo de instrumento, o Ministério Público do Distrito Federal havia solicitado a exclusão da ALAPA dos processos, o que foi negado pelo relator, Gilberto Pereira de Oliveira, e acompanhado pelos demais desembargadores.