Cidades

Homem é condenado por se apropriar da pensão do pai idoso e diabético

Acusado teria deixado o pai, que precisa de cuidados especiais, sem comida e remédios. Ele teria gasto o dinheiro com mulheres e combustível

postado em 16/07/2015 21:44

A 2; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação de um morador do DF por apropriação de pensão de idoso -- neste caso, pai do réu. A decisão foi unânime. O homem terá de cumprir pena de um ano e oito meses em regime aberto e ainda pagar 40 dias-multa no valor unitário de 1/25 do salário mínimo da época (R$ 24,88 por dia, total de R$ 995,20). Ele não pode recorrer da decisão no TJDFT.


O acusado teria sacado dinheiro da pensão do pai, R$ 613 mensais, e não o revertido em benefício do idoso. Ele teria negligenciado cuidados ao senhor, deixando, inclusive, de comprar itens básicos, como alimentos e remédios. Por causa disso, o Ministério Público denunciou o homem à Justiça.


A Polícia Civil começou a investigar o caso em 2013 após receber denúncia anônima. O filho teria abandonado o pai e deixado ele ;passar fome;, por despejar a comida do idoso a animais da casa, e sem medicação -- o idoso é diabético e precisa de dieta especial.


Testemunhas e a vítima teriam confirmado a denúncia a polícia. O homem, segundo eles, possuía ;o cartão para receber a aposentadoria;, o qual ficou com o rapaz por mais de um ano, de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013.


O filho teria gastado a pensão do declarante com combustível e mulheres. A juíza, no entanto, entendeu que o acusado deveria utilizar o dinheiro com despesas médicas ou contratação de profissionais que cuidassem do pai.

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