Renato Alves
postado em 17/07/2015 11:30
A Polícia Federal desencadeou uma operação na manhã desta quinta-feira (17/7) para punir policiais militares goianos envolvidos em crimes não solucionados pelas polícias do estado vizinhos do Distrito Federal. Até o momento, foi preso um policial militar. Ainda são cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e 11 de condução coercitiva (em que a pessoa é lavada para depor e depois liberada).
Os mandados são cumpridos em cidades da Região Metropolitana de Goiânia. Os crimes investigados ocorreram em junho de 2010. Na ocasião, a vítima fora equivocadamente identificada como sendo responsável por um estupro ocorrido em 21 de junho de 2010, em Trindade (GO).
O crime foi federalizado em 2012, em razão de julgamento de incidente de deslocamento de competência, ficando a vítima sob a proteção do Governo Federal.
Grupo de extermínio
Impunes na esfera estadual, crimes atribuídos a PMs goianos que atuam ou trabalharam no Entorno do Distrito Federal foram federalizados em dezembro de 2012. A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, ministros da Corte acataram parcialmente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transferiram quatro processos da Justiça estadual para a Justiça Federal.
Parte dos crimes federalizados dizem respeito à mortes em série ocorridas em Goiânia e denunciadas pelo Correio Braziliense desde 2009, por terem características de ação de um grupo de extermínio. Todas as vítimas eram moradoras de rua e teriam sido executadas por policiais militares goianos em uma espécie de limpeza, em troca de propinas de comerciantes.
Os casos estão entre os 50 apurados pela Polícia Federal e que culminaram na Operação Sexto Mandamento, em fevereiro de 2011, com a prisão de 19 PMs de Goiás. Entre esses crimes, muitos aconteceram em cidades vizinhas de Brasília, após uma equipe da PM ser transferida de Goiânia ; onde promoveram uma matança em série ; para o Entorno.
Morosidade
A PGR queria que oito casos parados na Justiça goiana fossem repassados para a Justiça Federal, com acompanhamento do MPF e diligências da PF. Com a decisão do STJ, quatro vítimas tiveram os casos federalizados, o restante das ações foi mantida na Justiça de Goiás, mas com recomendação de prioridade.
[SAIBAMAIS]Em agosto de 2012, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à federalização de investigações das oito ações penais e inquéritos policiais de crimes de homicídio, tortura e desaparecimentos forçados cometidos em Goiás. O parecer consta da manifestação final enviada ao ministro Jorge Mussi, do STJ, relator do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC-3), nome oficial do pedido (veja Para saber mais).
O governo do Estado, segundo Janot, não tomou providências para investigar outros casos de desaparecimento forçado. Há ainda casos levados ao Judiciário que sequer têm a fase inicial do processo concluída. Por isso, o procurador considera a necessidade de federalização também para garantir o processamento dos autos em prazo regular. Dessa forma, ele rebate, além do governo goiano, o Tribunal de Justiça e o MP de Goiás, que se posicionaram contrários à federalização.
Em junho de 2012, a pedido de Mussi, uma diligência foi enviada à Goiás para analisar o andamento de cada investigação. Os técnicos do STJ constataram que os inquéritos não vinculados a pessoas presas estavam parados.
Entenda o caso
A Operação Sexto Mandamento, deflagrada em fevereiro de 2011, colocou atrás das grades 19 policiais militares goianos acusados de integrar um grupo de extermínio no estado. A investigação conduzida pela Polícia Federal revelou que integrantes da corporação, inclusive de alta patente, executavam suspeitos com tiros na nuca e, mesmo assim, alegavam resistência da vítima.
A Superintendência da PF em Goiânia desencadeou a operação após começara a apurar cerca de 50 mortes em confrontos com a Polícia Militar na capital do estado e no Entorno do DF. Matança denunciada pelo Correio, em série de reportagens, desde 11 de maio de 2009. As matérias denunciavam a responsabilidade de PMs em pelo menos 20% dos homicídios registrados em Formosa (GO), a 70km de Brasília. Em 2008, os PMs admitiram ter tirado a vida de 10 das 48 pessoas assassinadas. Outros cinco casos ocorreram no segundo semestre de 2007. Na maioria dos registros, os militares alegaram confrontos com bandidos armados. Mas, grande parte das vítimas não respondia por delitos graves e morreu com ao menos um tiro na cabeça. Em quase nenhuma suposta troca de tiros houve moradores como testemunhas.
O aumento no número de mortes no município com a chegada do major Ricardo Rocha Batista ao batalhão de Formosa, em 2007, chamou a atenção do MP e da Polícia Civil de Goiás, que abriram investigações sigilosas na capital do estado. Antes de Formosa, o major esteve em Rio Verde (GO), onde é acusado de executar cinco condenados que haviam fugido da cadeia e de matar com cinco tiros um homem desarmado.
Apesar do histórico de violência, os PMs ficaram pouco tempo na cadeia após a Sexto Mandamento. Hoje, quase todos estão livres, na ativa e gozando de prestígio nos quartéis. Há suspeitas de que um deles voltou a matar.
PARA SABER MAIS
Violações de direitos humanos
O IDC foi criado pela reforma do Judiciário ( EC 45/2004) e visa transferir para a esfera federal a investigação e ou julgamento de crimes ordinalmente de alçada estadual. Há dois requisitos constitucionais: serem graves violações de direitos humanos e poderem levar à responsabilização internacional do Brasil. Somente o PGR é legitimado para sua propositura perante o STJ.
Até hoje, foram ajuizados o IDC 1, no caso da irmã Dorothy, não deferido, em especial porque o governo do Pará se esforçou para conseguir que os executores fossem identificados. O IDC 2, no caso dos grupos de extermínio que atuam nos estados de Pernambuco e Paraíba, que teve um único processo federalizado, o do advogado e defensor de DH Manoel Mattos (depois de vários acontecimentos, o julgamento dos seus assassinos deve ocorrer neste ano, na Justiça Federal de Pernambuco.
O IDC 3 trata da violência institucional da PM de Goiás. Já o IDC 4, ajuizado por um cidadão em causa própria, foi arquivado por ilegitimidade da parte. Ajuizado em maio de 2014 e deferido em agosto, o IDC 5, federalizou o caso da execução do promotor de Justiça de Pernambuco Thiago Faria Soares, em outubro de 2013.
Os mandados são cumpridos em cidades da Região Metropolitana de Goiânia. Os crimes investigados ocorreram em junho de 2010. Na ocasião, a vítima fora equivocadamente identificada como sendo responsável por um estupro ocorrido em 21 de junho de 2010, em Trindade (GO).
O crime foi federalizado em 2012, em razão de julgamento de incidente de deslocamento de competência, ficando a vítima sob a proteção do Governo Federal.
Grupo de extermínio
Impunes na esfera estadual, crimes atribuídos a PMs goianos que atuam ou trabalharam no Entorno do Distrito Federal foram federalizados em dezembro de 2012. A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, ministros da Corte acataram parcialmente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transferiram quatro processos da Justiça estadual para a Justiça Federal.
Parte dos crimes federalizados dizem respeito à mortes em série ocorridas em Goiânia e denunciadas pelo Correio Braziliense desde 2009, por terem características de ação de um grupo de extermínio. Todas as vítimas eram moradoras de rua e teriam sido executadas por policiais militares goianos em uma espécie de limpeza, em troca de propinas de comerciantes.
Os casos estão entre os 50 apurados pela Polícia Federal e que culminaram na Operação Sexto Mandamento, em fevereiro de 2011, com a prisão de 19 PMs de Goiás. Entre esses crimes, muitos aconteceram em cidades vizinhas de Brasília, após uma equipe da PM ser transferida de Goiânia ; onde promoveram uma matança em série ; para o Entorno.
Morosidade
A PGR queria que oito casos parados na Justiça goiana fossem repassados para a Justiça Federal, com acompanhamento do MPF e diligências da PF. Com a decisão do STJ, quatro vítimas tiveram os casos federalizados, o restante das ações foi mantida na Justiça de Goiás, mas com recomendação de prioridade.
[SAIBAMAIS]Em agosto de 2012, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à federalização de investigações das oito ações penais e inquéritos policiais de crimes de homicídio, tortura e desaparecimentos forçados cometidos em Goiás. O parecer consta da manifestação final enviada ao ministro Jorge Mussi, do STJ, relator do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC-3), nome oficial do pedido (veja Para saber mais).
O governo do Estado, segundo Janot, não tomou providências para investigar outros casos de desaparecimento forçado. Há ainda casos levados ao Judiciário que sequer têm a fase inicial do processo concluída. Por isso, o procurador considera a necessidade de federalização também para garantir o processamento dos autos em prazo regular. Dessa forma, ele rebate, além do governo goiano, o Tribunal de Justiça e o MP de Goiás, que se posicionaram contrários à federalização.
Em junho de 2012, a pedido de Mussi, uma diligência foi enviada à Goiás para analisar o andamento de cada investigação. Os técnicos do STJ constataram que os inquéritos não vinculados a pessoas presas estavam parados.
Entenda o caso
A Operação Sexto Mandamento, deflagrada em fevereiro de 2011, colocou atrás das grades 19 policiais militares goianos acusados de integrar um grupo de extermínio no estado. A investigação conduzida pela Polícia Federal revelou que integrantes da corporação, inclusive de alta patente, executavam suspeitos com tiros na nuca e, mesmo assim, alegavam resistência da vítima.
A Superintendência da PF em Goiânia desencadeou a operação após começara a apurar cerca de 50 mortes em confrontos com a Polícia Militar na capital do estado e no Entorno do DF. Matança denunciada pelo Correio, em série de reportagens, desde 11 de maio de 2009. As matérias denunciavam a responsabilidade de PMs em pelo menos 20% dos homicídios registrados em Formosa (GO), a 70km de Brasília. Em 2008, os PMs admitiram ter tirado a vida de 10 das 48 pessoas assassinadas. Outros cinco casos ocorreram no segundo semestre de 2007. Na maioria dos registros, os militares alegaram confrontos com bandidos armados. Mas, grande parte das vítimas não respondia por delitos graves e morreu com ao menos um tiro na cabeça. Em quase nenhuma suposta troca de tiros houve moradores como testemunhas.
O aumento no número de mortes no município com a chegada do major Ricardo Rocha Batista ao batalhão de Formosa, em 2007, chamou a atenção do MP e da Polícia Civil de Goiás, que abriram investigações sigilosas na capital do estado. Antes de Formosa, o major esteve em Rio Verde (GO), onde é acusado de executar cinco condenados que haviam fugido da cadeia e de matar com cinco tiros um homem desarmado.
Apesar do histórico de violência, os PMs ficaram pouco tempo na cadeia após a Sexto Mandamento. Hoje, quase todos estão livres, na ativa e gozando de prestígio nos quartéis. Há suspeitas de que um deles voltou a matar.
PARA SABER MAIS
Violações de direitos humanos
O IDC foi criado pela reforma do Judiciário ( EC 45/2004) e visa transferir para a esfera federal a investigação e ou julgamento de crimes ordinalmente de alçada estadual. Há dois requisitos constitucionais: serem graves violações de direitos humanos e poderem levar à responsabilização internacional do Brasil. Somente o PGR é legitimado para sua propositura perante o STJ.
Até hoje, foram ajuizados o IDC 1, no caso da irmã Dorothy, não deferido, em especial porque o governo do Pará se esforçou para conseguir que os executores fossem identificados. O IDC 2, no caso dos grupos de extermínio que atuam nos estados de Pernambuco e Paraíba, que teve um único processo federalizado, o do advogado e defensor de DH Manoel Mattos (depois de vários acontecimentos, o julgamento dos seus assassinos deve ocorrer neste ano, na Justiça Federal de Pernambuco.
O IDC 3 trata da violência institucional da PM de Goiás. Já o IDC 4, ajuizado por um cidadão em causa própria, foi arquivado por ilegitimidade da parte. Ajuizado em maio de 2014 e deferido em agosto, o IDC 5, federalizou o caso da execução do promotor de Justiça de Pernambuco Thiago Faria Soares, em outubro de 2013.