Renato Alves
postado em 28/07/2015 15:55
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a suspensão da autorização para cobrança de pedágio na praça da BR-040 em Cristalina (GO). A recomendação, expedida nesta terça-feira (28/7), visa evitar que os moradores do município do Entorno do Distrito Federal "sejam excessivamente onerados com a cobrança da tarifa, já que a praça de pedágio foi construída dentro do limite urbano da cidade, sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina possam ter acesso ao centro da cidade sem o pagamento de R$ 9,20 no traslado (ida e volta)".Leia mais notícias em Cidades
No decorrer do inquérito civil instaurado por um procurador do MPF, há várias oportunidades para que a ANTT esclarecesse quais medidas seriam adotadas a fim de evitar o pagamento do pedágio por usuários que usam a BR-040 exclusivamente para acessar o comércio localizado entre a cidade e a praça de pedágio. "Embora a ANTT tenha pedido dilação de prazo para resposta, notícias veiculadas pela imprensa informam que a Agência teria dito que apenas veículos oficiais estariam isentos da tarifa", alega o MPF, por meio de nota.
Para a procuradora da República que cuida do caso, a cobrança de pedágio dos munícipes para o trânsito dentro de suas fronteiras fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. "Não é razoável que os cidadãos de Cristalina paguem a tarifa a cada vez que tenha que se deslocar para ir ao trabalho, supermercado, hospitais, consultas médicas ou levar os filhos à escola, por exemplo".
Ainda segundo a procuradora, "os produtores da região terão que passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que pode encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural".
Na recomendação, o MPF pede que a cobrança da tarifa seja suspensa até que se construa uma via alternativa para os moradores do município ou seja providenciada a concessão do benefício de isenção ao pagamento das tarifas do pedágio aos proprietários de veículos com placa de Cristalina. A ANTT tem o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação.
Com informações do MPF