postado em 05/08/2015 13:12
O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz pode ter descumprido o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal enquanto ainda era chefe do Executivo. Ele teria contraído pelo menos R$ 173,4 milhões em dívidas num período que não poderia fazê-lo e, ainda, não teria dinheiro suficiente em caixa para pagar os débitos.
Agnelo também teria omitido da contabilidade R$ 2,2 bilhões, relacionados a folha de pagamento de pessoal, aquisição de insumos, realização de obras e prestação de serviços, que foram executados, mas que não teriam sido pagos.
Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) levantou a possibilidade baseada em um relatório prévio apresentado pelo órgão na ocasião da análises nas contas do governo. O caso teria acontecido em 2014.
Leia mais notícias em Cidades
Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) levantou a possibilidade baseada em um relatório prévio apresentado pelo órgão na ocasião da análises nas contas do governo. O caso teria acontecido em 2014.
Leia mais notícias em Cidades
O corpo técnico do TCDF verificou que o GDF teria feito despesas no período de 1; de maio a 31 de dezembro do ano passado, com parcelas para 2015, mas sem deixar reserva para cobrir as dívidas.
O artigo 42 da LRF veda que o governador contraia pendências nos últimos oito meses de mandado, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro no caixa para cobri-las.
O Tribunal de Contas do DF deu 15 dias para que o ex-governador e os titulares da Secretaria de Planejamento e Orçamento e da Subsecretaria de Orçamento; da Secretaria de Fazenda e da Subsecretaria do Tesouro/SEF no exercício de 2014 apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas.
O Tribunal de Contas do DF deu 15 dias para que o ex-governador e os titulares da Secretaria de Planejamento e Orçamento e da Subsecretaria de Orçamento; da Secretaria de Fazenda e da Subsecretaria do Tesouro/SEF no exercício de 2014 apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas.
Para a auditoria ter valor de decisão, ela precisará ser submetida ao plenário do TCDF para avaliação dos conselheiros.
Com informações do TCDF