A Justiça condenou um homem a pagar R$ 3 mil por riscar o carro de uma vizinha na garagem do bloco onde eles moravam. A 1; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estipulou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e o valor dos prejuízos materiais ainda será definido. Ele recorreu de uma das decisões, mas a turma cível manteve a condenação. Não cabe mais recurso.
No processo, a vítima contou que percebeu os riscos na lataria do carro, um mês depois que comprou o veículo. Segundo o depoimento da mulher, as marcas aumentavam quando o automóvel ficava estacionado na garagem do prédio residencial. Ela instalou câmeras no local e identificou que o vizinho era quem riscava o automóvel.
Após o caso ter ido para a justiça criminal, o homem teve que reembolsar os gastos da mulher com a instalação da câmera e ainda pagou R$ 5 mil à vítima. Não satisfeita, ela recorreu à área cível pedindo indenização por prejuízos materiais e danos morais. A mulher alegou que teve de mudar da residência com medo de alguma retaliação por parte do vizinho.
A juíza da 3; Vara Cível de Taguatinga julgou procedentes, em parte, os pedidos da mulher e condenou o homem a pagar as despesas com pintura do veículo e troca de peças, além de custear a desvalorização do veículo. Ele recorreu da sentença, alegando má-fé da vítima que já teria sido ressarcida. A Turma Cível decidiu reduzir da condenação os R$ 5 mil pagos pelo homem na esfera penal, mas as demais decisões foram mantidas por unanimidade.