postado em 11/08/2015 23:45
A Justiça do Distrito Federal condenou, na segunda-feira (10/8), um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais após riscar o carro da vizinha, estacionado na garagem do edifício onde eles moravam, em Taguatinga. O valor referente aos prejuízos materiais ainda será apurado no processo. De acordo com as informações da vítima, o carro, com apenas um mês de aquisição, apareceu com um risco na lataria. Com o passar dos dias, a mulher observou que a quantidade de marcas aumentava e decidiu então contá-las. Ela verificou que novos riscos apareciam quando o carro estava na garagem do prédio e, então, instalou uma câmera escondida no local e descobriu que era o vizinho quem riscava o veículo.
O homem reembolsou os gastos que ela teve com o equipamento, além de pagar R$ 5 mil como pena restritiva de direito. A juíza o condenou também a pagar indenização por danos morais, pois, segundo a mulher, ela precisou se mudar do prédio por temer algum tipo de retaliação por parte dele. ;Certamente aconteceu em virtude de experimentar sentimentos de medo e insegurança;, alegou a juíza.
O vizinho recorreu da sentença e, após recurso, Turma Cível decidiu deduzir da condenação os R$5 mil pagos pelo réu a título de transação penal. Os demais termos da sentença foram mantidos.