Cidades

Empresa aérea é condenada por embarcar criança de 10 anos ao destino errado

Menino de 10 anos viajava sozinho para o Rio de Janeiro, mas embarcou com destino a Belo Horizonte. Justiça do DF condenou companhia aérea a pagar R$ 15 mil por danos morais

postado em 13/08/2015 16:43

A Justiça condenou uma empresa aérea a pagar R$ 15 mil de danos morais por ter embarcado uma criança de 10 anos para o destino errado. O menino, na época com 10 anos, ia para o Rio de Janeiro passar o feriado de 7 de setembro com o pai. A mãe do garoto comprou a passagem aérea e contratou o serviço de acompanhamento de menores de 18 anos. Mas, no horário do desembarque, o pai recebeu a bagagem do filho na capital carioca, contudo ele não chegou ao destino. Ao ser informada do incidente, a mãe ligou para a empresa. Um funcionário avisou à mulher que, em razão de um engano, a companhia embarcou a criança para o aeroporto de Confins, em Belo Horizonte.

Após o menino ter ficado três horas no local errado, a companhia aérea embarcou a criança de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro. Por causa dos transtornos, a mãe pediu a condenação da empresa. Em 1; instância, a 3; Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido.

Para o juiz, ;embarcar uma criança ao destino errado é uma imensa irresponsabilidade, configurando um defeito grave do serviço oferecido;. A empresa recorreu da decisão, mas a Justiça manteve a condenação e aumentou o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 15 mil. Novamente a companhia correu da decisão pedindo a prevalência do voto minoritário, uma vez que a decisão não foi unânime.

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