postado em 17/08/2015 10:18
Em decisão unânime, a 2; Turma Criminal do TJDFT manteve sentença da 3; Vara Criminal de Brasília condenando um homem que, em 20 de julho de 2014, efetuou disparos de arma de fogo em via pública, na QE 42 do Guará II. De acordo com os autos do processo, durante uma discussão de trânsito, o acusado, que é policial militar reformado da PMDF, apontou uma pistola para outro motorista, que estava com o filho dentro do carro e, por isso, pediu que ele não atirasse. O policial militar reformado atirou quatro vezes em direção ao chão. Um dos disparos atingiu o carro do motorista. O réu alegou ter agido em legítima defesa putativa, ou seja, quando o indivíduo imagina estar se defendendo contra uma agressão inexistente, por ter se sentido ameaçado. De acordo com ele, o condutor parou seu carro de forma inesperada e deu a impressão de que iria pegar uma arma.
Para o TJDFT, ficou comprovada que a intenção do acusado era intimidar a vítima, ao invés de se defender. Caso tivesse acreditado que a situação exigia um ato de legítima defesa, explicaram os julgadores, seria necessário apenas sacar a arma, ao invés de efetuar os disparos em via pública. Por isso, o colegiado manteve a condenação: dois anos de reclusão em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa.