Cidades

Especialistas lembram os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor

A população e os empresários reagiram à novidade anos atrás

Flávia Maia
postado em 24/08/2015 06:04

Uma lei no papel não vale muito. Para ser eficiente, ela tem que estar viva e no dia a dia do cidadão. Em 25 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n; 8.078, de 11 de setembro de 1990) conseguiu entrar no cotidiano do brasileiro. Pesquisa do Data Senado informa que 84% dos brasileiros já ouviram falar da legislação de defesa e 68% creditam a ela a mudança positiva no comportamento dos empresários. ;O CDC produziu um conjunto de valores nas relações de consumo do brasileiro. Um fornecedor não pode mais enganar o consumidor, realizar cobranças abusivas, publicidade enganosa. Esse capital social é o grande tributo dos 25 anos de código;, analisa Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNPC), entre 2003 e 2010, e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do UniCeub e do Ibmec.

A recepção do consumidor e a luta das entidades civis para que a lei não virasse ;letra morta; deu força ao CDC no Brasil. Na opinião de especialistas ouvidos pelo Correio, o cidadão se apropriou do Código mais do que os fornecedores, por isso os conflitos de consumo ainda são grandes no Brasil. ;O consumidor avançou até mais do que as empresas. Tornou-se mais consciente de seus direitos, mais crítico, mais exigente e mais informado sobre o aparato estatal e institucional que foi montado para protegê-lo. Já as empresas ainda têm dificuldade para se comunicar com os clientes e resolver suas demandas legítimas;, analisa Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC.

A adaptação de alguns fornecedores foi uma das principais dificuldades enfrentadas pelo Código nesses 25 anos, principalmente daqueles ligados às áreas de varejo, indústria e serviços financeiros. Foi o caso dos bancos. O segmento entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a relação clientes-instituição deveria ser regulada pelo Banco Central, e não pelo CDC. O setor perdeu a ação em 2006, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela submissão dos bancos ao código. O Correio tentou contato com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) para avaliar os 25 anos da legislação, mas, até o fechamento da edição, a entidade não havia se manifestado.

Outra tentativa das empresas de ;escapar; do diploma legal é se apoiar em normas das agências reguladoras para assuntos de defesa com o consumidor. É o caso, por exemplo, do direito de arrependimento ao comprar passagens aéreas. Por mais que o CDC determine sete dias para a devolução da mercadoria em caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, as companhias aéreas não cumprem essa determinação e alegam seguir a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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