Cidades

Licenças-prêmio já concedidas a servidores serão mantidas, diz GDF

A partir de uma alteração de um dispositivo no Estatuto do Servidor, aqueles que optarem por se afastar do trabalho, poderão fazê-lo caso comprovem realização de curso de formação profissional nesse período. Nesse caso, não haverá mais a opção de receber o valor em dinheiro no ato da aposentadoria

postado em 17/09/2015 11:22
A mudança nas regras para concessão da licença-prêmio, anunciada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), nesta semana, ainda causa confusão entre os servidores. Na prática, o artigo 142 da Lei Complementar n; 840/2011, conhecida como Estatuto do Servidor Público do DF, prevê que, a cada cinco anos ininterruptos de serviço, o funcionário efetivo tem direito a três meses de licença remunerada. Mas isso irá mudar a partir da atualização desse dispositivo.

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[SAIBAMAIS]A partir da aprovação das alterações na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o funcionário que completar o quinquênio de trabalho deixará de gozar de folga remunerada e não poderá mais receber o valor em dinheiro no ato da aposentadoria. Invés disso, se optar tirar o tempo de afastamento, ele terá de fazer algum curso de formação profissional no período que estiver afastado da repartição, apresentando documentos que comprovem o estudo.

O GDF, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, informa que aqueles que já conquistaram a licença-prêmio, têm o direito garantido. Mesmo após a mudança, um servidor com seis anos de exercício ininterrupto, por exemplo, terá direito a gozar os três meses de licença-prêmio ou receber o valor em dinheiro no ato da aposentadoria. Mas sobra a ele um ano de exercício, que será revertido a licença-capacitação e somado aos quatro subsequentes, até que se tenha um quinquênio. Nesse caso, ele não terá mais a opção de receber o valor em dinheiro no ato da aposentadoria.

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