Adriana Bernardes
postado em 22/09/2015 12:48
Um homem será indenizado em R$ 10 mil pelo Departamento de Trânsito (Detran) por ter caído de uma cadeira no posto de atendimento de Taguatinga. A vítima conseguiu provar que o móvel estava com defeito. Com a queda, ele bateu na parede de vidro que, estilhaçou e cortou o braço. Ele levou 18 pontos.
A sentença condenatória de 1; Instância foi confirmada em grau de recurso pela 1; Turma Cível do TJDFT. O acidente foi há três anos. A vítima acusou funcionários do Detran de não tê-lo socorrido. No processo, a autarquia alegou que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria inclinado a cadeira para trás. E provou que uma funcionária do órgão chamou o Corpo de Bombeiros para socorrê-lo.
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Na 1; Instância, o juiz da 4; Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido indenizatório porque as provas mostram que a versão da vítima era a verdadeira quanto as más condições da cadeira. ;O Detran, ao proporcionar aos usuários sala de espera, tem o dever de oferecer instalações adequadas, para garantir conforto mínimo e, claro, condições de segurança. Ao posicionar no salão cadeira que desaba ao chão assim que uma pessoa com peso normal nela se senta, fica configurada omissão do agente responsável pela organização da sala de espera, que não verificou corretamente a segurança do mobiliário ali instalado.;
Em relação a acusação de omissão de socorro, o juiz entendeu que a autarquia prestou o atendimento à vítima. Os desembargadores foram unânimes ao dar ganho de causa á vítima de queda.
A sentença condenatória de 1; Instância foi confirmada em grau de recurso pela 1; Turma Cível do TJDFT. O acidente foi há três anos. A vítima acusou funcionários do Detran de não tê-lo socorrido. No processo, a autarquia alegou que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria inclinado a cadeira para trás. E provou que uma funcionária do órgão chamou o Corpo de Bombeiros para socorrê-lo.
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Na 1; Instância, o juiz da 4; Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido indenizatório porque as provas mostram que a versão da vítima era a verdadeira quanto as más condições da cadeira. ;O Detran, ao proporcionar aos usuários sala de espera, tem o dever de oferecer instalações adequadas, para garantir conforto mínimo e, claro, condições de segurança. Ao posicionar no salão cadeira que desaba ao chão assim que uma pessoa com peso normal nela se senta, fica configurada omissão do agente responsável pela organização da sala de espera, que não verificou corretamente a segurança do mobiliário ali instalado.;
Em relação a acusação de omissão de socorro, o juiz entendeu que a autarquia prestou o atendimento à vítima. Os desembargadores foram unânimes ao dar ganho de causa á vítima de queda.