Cidades

Conselheiro do TCDF é proprietário de ao menos uma permissão de táxi

Existem pelo menos duas normas que indicam proibição de tal atividade. Mas ele diz que vai defender o interesse até o STF

Renato Alves, Adriana Bernardes
postado em 28/09/2015 06:44
O sistema de táxi de Brasília tem entre os integrantes um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Apesar de a lei que regulamenta a profissão proibir servidor público de ser dono de táxi e de o Regimento Interno do Tribunal de Contas (TCDF) vedar ao conselheiro exercer qualquer outra atividade que não seja o magistério, Manoel Paulo de Andrade Neto é o proprietário de pelo menos uma permissão de táxi.



Como conselheiro, cargo vitalício, Manoelzinho, como é conhecido, recebe R$ 43.881,11. Somando o abate-teto de cerca de R$ 4 mil e os descontos, o contracheque de agosto estampou o valor líquido de R$ 28.449,30. A história do bem-sucedido taxista começou há 38 anos, quando conquistou o direito de fazer o transporte individual remunerado de passageiro. Documentos a que o Correio teve acesso revelam que, em 1994, Manoelzinho cadastrou um VW Quantum, fabricado em 1986, modelo 1987. De lá para cá, trocou o Quantum por um GM Ômega, pulou para um Space Fox e, atualmente, tem um Spacecross GII, fabricado em 2011, modelo 2012. O carro está registrado no Departamento de Trânsito (Detran-DF), na categoria de aluguel, já foi licenciado este ano e não tem multa pendente.



Durante o período em que conseguiu a permissão, o conselheiro Manoel de Andrade indicou pelo menos quatro pessoas para atuar como condutores auxiliares: Raimundo Amâncio, James Medeiros, Cesio Oliveira e, por último, Anderson Abdias. A norma legal assegura aos permissionários o cadastro de até dois ajudantes ao mesmo tempo ; desde que o dono também dirija o veículo em 30% do tempo. E isso Manoelzinho não faz.

Por telefone, o conselheiro assume ser o proprietário da permissão ;comprada da empresa Águia Branca com as economias do salário de garçom, por 4 ou 5 mil cruzeiros;, à época. Questionado sobre o fato de ser servidor público e não dirigir o carro ; como exige a lei ;, Manoel de Andrade argumenta que a legislação não pode retroagir para prejudicar quem quer que seja. ;Quando comprei a permissão, eu tinha garantias. A lei veio muito depois;, sustenta.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação