postado em 01/10/2015 06:11
Uma das principais reclamações do empresariado da capital ; ecoada na Câmara Legislativa ;, a burocracia para iniciar um empreendimento promete ser simplificada. Projeto de lei do Executivo, feito em parceria com a Secretaria de Micro e Pequena Empresa do governo federal, aprovado ontem no parlamento local, desvincula a emissão de dois importantes documentos: o habite-se, que permite a construção e atesta a regularidade fundiária; e o alvará, imprescindível para o negócio funcionar na legalidade. O tempo para a abertura de um novo comércio também vai diminuir. Em vez de exigir carimbo de vários órgãos, como o Corpo de Bombeiros e a Agência de Fiscalização (Agefis), um simples formulário na internet será suficiente para formalizar um negócio. Especialista em urbanismo critica a proposta.
Para atividades de baixo risco ; como, por exemplo, um salão de beleza ;, não será necessária uma vistoria prévia. O aspirante a empreendedor responderá a um questionário on-line a fim de explicar como vai funcionar o comércio. A decisão de abertura ficará por conta da administração regional da área onde ele pretende iniciar o trabalho. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Arthur Bernardes, o GDF ;dá um voto de confiança a quem quiser abrir um negócio;, além de aumentar a arrecadação. Nem tudo, entretanto, será permitido. O governo deve emitir a Viabilidade de Localização. Não é possível, por exemplo, abrir uma padaria na Esplanada nos Ministérios, local tombado.
O presidente da Câmara de Dirigentes e Lojistas do DF (CDL-DF), Álvaro Silveira, elogia a iniciativa do governo e classifica o projeto como ;a melhor notícia que o varejo podia receber em um ano tão ruim;. ;Começa a destravar a cidade. Estava levando quase um ano para abrir uma loja. Algumas vezes, quando vencia a burocracia e conseguia abrir as portas, a pessoa já tinha quebrado;, diz. Levar para a internet parte do processo foi uma medida inteligente, na opinião de Silveira. ;Hoje em dia, a gente faz até imposto de renda on-line, tudo é pelo computador?;, argumenta.
Críticas
Para a urbanista Tânia Battella, porém, o projeto é um ;atesto de incompetência do Estado;. Segundo a integrante da Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília, há uma inversão de procedimento. ;Em primeiro lugar, o governo permite uma ocupação de área irregular. Depois, não consegue a regularização. Chega agora e diz que pode tudo;, critica. Dentro da Câmara, a oposição também questionou pontos do projeto de lei. Chico Vigilante (PT) disse, como tem feito desde antes do começo do semestre legislativo, ser importante o envio do projeto de Lei e Uso da Ocupação do Solo (Luos) à CLDF. ;Nós só vamos conseguir desenvolver a economia dessas regiões regularizando definitivamente as áreas do Distrito Federal;, disse.
Licença menos complicada
Confira os sete principais pontos do projeto de desburocratização aprovado ontem
1 - O procedimento para abertura de empresas será eletrônico ; e pode ocorrer em cinco dias
2 - As empresas consideradas de baixa lesividade terão os procedimentos de licença simplificados, sem necessidade de qualquer comprovação documental, vistoria prévia e prejuízo de fiscalização posterior. Só serão necessários um projeto de arquitetura, estrutura e eletricidade, e o alvará ; ou seja, não precisa mais de habite-se
3 - A consulta sobre a Viabilidade de Localização é gratuita e, para liberação, não serão exigidos documentos ou comprovações por parte do interessado. Ela será concedida a atividades econômicas e auxiliares que sejam compatíveis com os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o local pelo Pdot e pelos planos diretores locais
4 - A autorização poderá ser concedida para estabelecimentos localizados em condomínios em processo de regularização
5 - O governo deverá oferecer uma base de dados atualizada para consultas, de preferência pela internet, sobre a situação das autorizações relativas a cada atividade econômica
6 - A autorização será concedida com base na legislação de uso e ocupação do solo, tanto em relação aos aspectos urbanísticos e ambientais quanto com relação aos horários de funcionamento e de preservação de Brasília como patrimônio mundial da humanidade
7 - A licença de funcionamento será concedida em conformidade com a legislação sanitária e ambiental e regras de acessibilidade e combate a incêndios
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