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Leis que alteram normas de edificação em Riacho Fundo são inconstitucionais

Segundo MPDFT, a elaboração das normas seria privativa do chefe do Poder Executivo, mas foram feitas por iniciativa parlamentar.

postado em 13/10/2015 20:14
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconheceu nesta terça-feira (13/10) a inconstitucionalidade de Leis e decreto que alteram normas de edificação em Riacho Fundo I.

As normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF, tratam da ocupação do solo na região administrativa. A Lei Complementar 177 de 1998, traz alterações nas normas de edificação, uso e gabarito das áreas comerciais. A Lei 2.225 dispõe sobre a ampliação do Lote n; 5 da Praça Central da QN. O Decreto 21.691 de 2000, altera normas de edificação, uso e gabarito em áreas específicas.

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Segundo o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), as leis possuem vício de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, pois tratam de desafetação de áreas públicas e alteração de destinação de lotes. A iniciativa seria privativa do chefe do Poder Executivo, mas as leis foram elaboradas por iniciativa parlamentar. Quanto ao decreto, sua matéria seria reservada à lei formal, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não podendo ser tratada por mero ato administrativo, como ocorreu.

De acordo com o TJDFT, a Câmara Legislativa do DF se manifestou pelo não conhecimento da ação e, defendeu sua improcedência.

Com informações do TJDFT

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