Uma mulher terá de pagar R$ 6 mil à ex-esposa do seu atual marido, a título de indenização por danos morais, depois de fazer declarações ofensivas contra ela em uma rede social. A juíza do 5; Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial da ação e a condenou.
De acordo com a magistrada, os documentos apresentados demonstram que a ré utilizou expressões como ;louca;, ;barraqueira; e ;criminosa; para se referir à ex-mulher do marido. Além disso, afirmou que a vítima teria ;forjado contratos;.
[SAIBAMAIS]"Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes a sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de trinta mil membros", afirmou a magistrada. Mesmo que o nome da ex não tenha sido mencionado nas mensagens, a juíza declarou que isso não garante benefício para a ré, já que ela se valeu da expressão ;ex do meu marido;, o que permitia a identificação da vítima.
Com informações do TJDFT.