postado em 16/10/2015 09:34
O juiz da 4; Vara da Fazenda Pública, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, julgou procedente a ação popular proposta pela deputada Celina Leão, solicitando a anulação de contratos firmados entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) e outras duas empresas entre 2012 e 2014 . Ela pediu também o ressarcimento dos prejuízos dos cofres públicos. A alegação é que as dispensas de licitação teriam sido feitas de forma ilegal. As empresas envolvidas nos contratos são a Comércio Construções e Serviços de Trânsito LTDA (Serget) e o Consórcio Sitram Dataprom Fiscal DF (SDF). Os réus foram condenados ao pagamento das perdas e danos causados ao Detran, correspondente ao valor total pago pela autarquia nos seis contratos instituídos.
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Os réus alegaram inocência de qualquer ilegalidade nos contratos e afirmaram que a dispensa foi feita de forma irregular. Sustentaram ainda que não houve prejuízo para a administração pública, já que os serviços teriam sido feitos. Ainda cabe recurso.
O juiz do caso entendeu que o Detran fez a dispensa de licitação de forma irregular. ;E mais: não satisfeito em promover irregularmente a dispensa de licitação com base em emergência ;fabricada; no final de 2012, o Detran reiterou o mesmo procedimento mais duas vezes, renovando os contratos com a SERGET e o Consórcio SDF;, concluiu o juiz.
Com informações do TJDFT