Cidades

Plano de saúde se nega a ofecer botox contra enxaqueca e é condenado

Paciente teve primeiro pedido negado pela operadora, que terá de indenizar a mulher em R$ 10 mil

postado em 20/10/2015 16:51
O Tribunal de Justiça do DF manteve a condenação a um plano de saúde obrigado a fornecer tratamento com toxina botulínica tipo A, conhecida como botox, a uma mulher que sofre de dor de cabeça crônica. A operadora terá de indenizar a paciente em R$ 10 mil por danos morais e materiais decorrentes da primeira vez que negou o tratamento ; o atraso forçou a mulher a arcar com as aplicações.

A mulher entrou com a primeira ação, em 2013, para obrigar o plano de saúde a fornecer o tratamento, recomendado pelo médico. O profissional entende que o procedimento é o mais adequado no combate à enxaqueca crônica. A operadora se defendeu alegando que o botox, comumente utilizado para fins estéticos, não seria indicado ao caso da paciente. Isso porque o médico utilizaria o medicamento de modo experimental e, portanto, não teria cobertura do plano de saúde.

A 16; Vara Cível de Brasília, no entanto, julgou o pedido procedente e determinou o fornecimento de botox à mulher, de acordo com a prescrição médica, além de estabelecer indenização de R$ 10 mil por danos morais e materiais.

O plano de saúde recorreu, mas os desembargadores entenderam que deveriam manter a sentença. Eles salientaram que não caberia à operadora escolher o tratamento mais adequado à mulher. ;O consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e ter sua integridade física ou até mesmo a vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses;, justificaram os desembargadores na decisão.

A reportagem do Correio obteve contato com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), mas a operadora se negou a comentar o caso.

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