O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou para 30 de novembro deste ano o prazo final para as empresas cadastrarem suas dívidas em aberto (referentes à aquisição de bens e serviços em anos anteriores) no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO).
Leia mais notícias em Cidades.
Dessa forma, os empreendimentos que enfrentam dificuldades em reunir os documentos necessários à comprovação dos serviços prestados ganham mais tempo. Os empresários podem encontrar as regras para o registro das dívidas no Decreto n; 36.755/2015.
A norma determina que os débitos reconhecidos devem ser pagos a partir de julho de 2016, em até 60 parcelas, a depender da data de origem e do valor do compromisso, podendo ter o pagamento antecipado desde que haja disponibilidade financeira.
Leia os decretos na íntegra:
Decreto n;. 36.810/2015
Decreto n;. 36.755/2015