Jornal Correio Braziliense

Cidades

STF estabelece regras específicas para a criação de condomínio fechados

A lei foi questionada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegando que contradiz o Estatuto das Cidades

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quinta-feira (29/10), a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005, que estabelece regras específicas para a criação de condomínio fechados. Isso significa que esta modalidade de ocupação não precisa se submeter a planos de ordenamento territorial, como os Planos Diretores, de competência federal. Dessa forma, ela passa à regulação local, por meio dos municípios e do Governo do DF - a definição das medidas de urbanização.

A lei foi questionada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por contradizer, entre outros instrumentos legais, o Estatuto das Cidades e excluir a efetiva participação da comunidade nos estabelecimento das regras. De acordo com o estatuto, a regulamentação federal é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) havia reconhecido como improcedente a ADI e, em 2011, a matéria chegou ao STF por meio de recurso extraordinário.