Cidades

Justiça condena GDF pagar danos morais a aluno preso indevidamente em sala

As investigações comprovaram que o aluno não efetuou o roubo e o processo criminal acabou extinto. O estudante defendeu, ainda, que houve falha no serviço público de segurança, já que a prisão foi ilegal e desproporcional

postado em 11/11/2015 15:30
O Distrito Federal foi condenado pela 6; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 10 mil de danos morais a aluno que preso, indevidamente, por suspeita de roubo no colégio.

Segundo o estudante, em 2012 ele foi abordado pela polícia dentro da sala de aula e detido na frente de amigos e colegas de classe por suspeita de roubo qualificado. As investigações comprovaram que o aluno não efetuou o roubo e o processo criminal acabou extinto. O estudante defendeu, ainda, que houve falha no serviço público de segurança, já que a prisão foi ilegal e desproporcional.
O GDF negou, em defesa, qualquer responsabilidade ou falha no serviço de segurança pública. Disse, ainda, que os policiais agiram dentro do cumprimento do dever legal.

A turma manteve a condenação de forma unânime e ponderou que houve falha na prestação do serviço de segurança, pois o estudante foi preso em flagrante e, depois da ação, os próprios militares tiveram conhecimento que o fato tinha ocorrido em data anterior.

Com informações do TJDFT

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