Cidades

Empresa é obrigada pagar R$ 1,5 mil a cliente por larva em barra de cereal

A magistrada do 4º Juizado Especial Cível de Brasília defendeu que o ônus de comprovar a inexistência do defeito é do fabricante do produto. A juíza afirmou que a autora tinha o direito a reparação pelos danos sofridos

postado em 12/11/2015 17:32
A Justiça condenou uma empresa fabricante de produtos naturais a pagar R$ 1,5 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma larva viva em uma barrinha de cereal. O produto estava dentro do prazo da validade e, segundo a mulher, havia uma espécie de ;teia de aranha; na mercadoria. A mulher comprovou o que aconteceu em fotos.

Nos autos a consumidora ainda alegou que ;estava em fase de amamentação e que o produto lhe gerou náusea e crises de vômito; e pediu indenização de R$ 8 mil. A magistrada do 4; Juizado Especial Cível de Brasília defendeu que o ônus de comprovar a inexistência do defeito é do fabricante do produto.
A juíza afirmou que a autora tinha o direito a reparação pelos danos sofridos. No entanto, em vez dos R$ 8 mil, a juíza fixou o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.

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