Cidades

Justiça nega indenização a mulher por término de namoro de 9 anos

A autora pediu danos morais e materiais após namorado deixá-la para ficar com outra mulher

postado em 13/11/2015 12:30
A Justiça negou pedido de danos materiais e morais a uma mulher que acusou o companheiro de abandoná-la para ficar com outra mulher após nove anos de namoro. Segundo a autora, o réu teria prometido casar-se com ela. A 6; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença, em 2; instância.

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Ainda segundo a mulher, os planos eram de que o noivado acontecesse em maio de 2014 e o casamento em dezembro do mesmo ano, o que não ocorreu. Após descobrir a traição do namorado, ela, que tinha depressão, alegou ter ficado pior. Ela, então, pediu a condenação do ex-namorado por danos morais. Relatou ter ficado ;com a autoestima baixíssima; e ;sem qualquer satisfação;. Ao procurá-lo, ela teria sido ignorada.

A indenização por danos materiais foi justificada pelo fato do namorado costumar comer e dormir na casa dela, além de receber presentes.

Na elaboração da defesa, o ex-namorado confirmou que manteve o relacionamento por longo período com a autora, mas que não fez promessas de casamento, pois "tem consciência da seriedade do matrimônio e não estaria preparado para assumir essa responsabilidade". Argumentou ainda que não cometeu nenhum crime, pois o término de um relacionamento é comum nas relações em sociedade.
Com informações do TJDFT

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