Jornal Correio Braziliense

Cidades

GDF regulamenta Uber, mas impõe uma série de restrições

Entre as regras, estão a proibição do uso de pontos de táxi e a parada em vias para embarque de passageiro que não tenha pedido o serviço por meio do celular

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviará, na segunda-feira (16/11), um projeto de lei à Câmara Legislativa para a regulamentação dos serviços de transporte individual privado, oferecidos por meio de aplicativos on-line, como o Uber. O documento, divulgado nesta sexta-feira (13/11), traz as exigências para os interessados em operar no sistema. Entre elas, há uma série de restrições para evitar a concorrência direta com os táxis.

No texto do projeto, o governador Rodrigo Rollemberg destaca que os tributos são um dos itens que diferenciam o serviço privado a ser regulamentado daquele prestado pelos táxis, que é público. Os taxistas são isentos totalmente do ISS, do IPVA e de parte do ICMS. Já os serviços privados que usam aplicativo, como o Uber, não terão esses benefícios.


Se a proposta do Executivo for aprovada pela Câmara Legislativa, os veículos cadastrados terão de ser licenciados no DF e seguir um padrão: distância entre-eixos mínima de 2,65 metros, quatro portas, bancos de couro e ar-condicionado. Os carros movidos a gasolina ou a álcool não podem ter mais do que cinco anos de uso. O tempo aumenta para oito anos para os veículos adaptados a pessoas com deficiência, híbridos, elétricos ou que utilizam combustível renovável.

Sem pontos fixos

Os motoristas dos serviços de transporte individual privado não poderão usar pontos e vagas de táxi, nem parar em lugares movimentados para captar passageiros. Além de emitir notas fiscais eletrônicas ao fim da viagem, as empresas ficarão obrigadas a fornecer informações dos prestadores de serviço ao poder público por acesso remoto, a guardar sigilo quanto às informações pessoais dos passageiros e a impedir a atuação de condutores ou o uso de veículos sem cadastros.

Quem desrespeitar as normas poderá ser advertido, multado, suspenso ou até ter a autorização cassada. Para prestadores, a multa será de R$ 200 a R$ 2 mil por infração. Para as empresas operadoras, os valores estipulados por infração variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

Punições

Em caso de suspensão, a penalidade máxima será de 60 dias e pode ser aplicada tanto ao prestador, quanto à empresa. A cassação da autorização também valerá para ambos. A forma como as infrações serão apuradas ainda depende de regulamento.

Também deverá ser usada identificação externa no veículo, que será definido por portaria. Os donos dos veículos serão responsáveis por adquirir seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de R$ 50 mil por passageiro, de acordo com a capacidade do veículo.

Para atuar, os prestadores do serviço vão precisar do Certificado Anual de Autorização. O documento será expedido pela Secretaria de Mobilidade, após pagamento de taxa e cumprimento de requisitos, como ter carro próprio (mesmo que em situação de financiamento ou arrendamento mercantil não comercial) e carteira de habilitação compatível com o tipo de veículo e com o exercício de atividade remunerada, além de apresentar nada-consta. O condutor não pode ser servidor público e terá de fixar identificação com foto no interior do veículo.
Com informações de Gabriella Bertoni