Cidades

Larva viva encontrada em cereal leva bancária a acionar Justiça

Especialistas orientam consumidor a registrar em foto ou vídeo caso encontre corpos estranhos em alimentos

postado em 16/11/2015 07:00

Especialistas orientam consumidor a registrar em foto ou vídeo caso encontre corpos estranhos em alimentos

Depois de comprar uma barra de cereal, a bancária Emanuele Lamounier, 36 anos, passou por uma situação no mínimo desagradável. Logo na primeira mordida, percebeu um gosto esquisito e ficou desconfiada. Inicialmente, pensou se tratar de fios de cabelo, mas, ao abrir a caixa das barrinhas, notou uma larva viva. Assim, resolveu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais pelo fato. Especialistas alertam que a situação se caracteriza como um acidente de consumo, em que o defeito apresentado causa dano ou risco ao consumidor.

A preocupação foi ainda maior pelo fato de que na época Emanuele estava amamentando. O caso ocorreu em julho deste ano. ;Fiquei com nojo e comecei a passar mal na hora. O meu medo era não poder amamentar meu filho, já que tinha consumido algo com um bicho;, lembra. A bancária procurou o fabricante do produto, mas não obteve resposta. A saída foi acionar os responsáveis juridicamente. ;O fundamento da ação foi responsabilizar o fabricante, uma vez que a empresa se omitiu e nem sequer atendeu a reclamação;, explica a advogada do caso, Amanda Franzosi. O Tribunal de Justiça determinou em primeira instância ser favorável à reclamação de Emanuele.

Na Justiça, circulam outros processos referentes a objetos ;estranhos; em alimentos, porém não há um levantamento geral dos casos por parte do órgão e também não são todos que judicializam o caso. A funcionária pública Andréa Vieira Costa, 39, também viveu uma situação semelhante, envolvendo uma cerveja long neck. No mês passado, ela comprou o produto em um supermercado da Asa Sul e, ao primeiro gole, percebeu um gosto incomum. Desconfiada, verificou o recipiente e encontrou um fungo. ;Procurei a fabricante para reclamar da situação e não fui respondida. Não entrei na justiça, mas agora tenho receio de consumir qualquer tipo de bebida ou alimento. Depois disso, não consumo diretamente na garrafa;, conta.

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) orienta que, ao encontrar algo que não é natural do produto, o cliente faça o registro por meio de fotografias ou vídeos para assegurar um processo administrativo ou judicial contra a empresa. O alerta seria para as condições sanitárias, segundo a vice-presidente da instituição, Amanda Flávio de Oliveira. ;A Vigilância Sanitária deve ser acionada pelo consumidor para averiguar a forma como os produtos estão sendo armazenados ou possíveis irregularidades no momento de preparação do alimento. Dependendo dos resultados, pode levar ao fechamento do estabelecimento;, ressalta Amanda Flávio.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, considera os casos como graves. ;Isso mostra que em algum momento ocorreu um erro na fabricação ou armazenamento;, detalha. Ele orienta os consumidores a fazer um registro policial. ;Procure levar junto o produto para ser periciado. O laudo atestará qual era o objeto. Depois, o cliente pode entrar com uma ação contra a empresa, se de fato for comprovada a irregularidade pelos exames;, analisa Tardin.

Procedimentos
Nesses casos, cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) apurar as condições de comercialização do produto. ;Esse tipo de situação expõe ao perigo a saúde do cliente. A garantia imediata é que o valor do produto adquirido seja ressarcido ou então substituído, mas diante do fato ninguém quer consumir aquilo novamente. Os registros são essenciais como prova para o nosso processo administrativo, são de grande valia;, comenta o diretor do órgão, Paulo Márcio Sampaio. Ele alerta que o consumidor pode avaliar se sofreu algum dano com o fato, avançando isso para uma disputa judicial ou não.

Os lojistas são orientados pela Associação de Supermercados de Brasília (Asbra) a reportar os problemas com produtos aos fornecedores. ;A troca é feita na hora sem nenhum ônus e o produto remetido à empresa para analisar toda a cadeia de distribuição e apontar onde foi o erro;, afirma o superintendente da instituição, Marcelo Marinho. Nesses casos, o procedimento-padrão, além do contato com o fabricante, é a retirada de todo o lote das prateleiras.

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