postado em 20/11/2015 09:30
A 1; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso de filho condenado por perturbar a tranquilidade dos pais idosos. A decisão foi unânime.
Leia mais notícias em Cidades
Leia mais notícias em Cidades
O Ministério Público pediu a condenação do acusado alegando que ele, em datas diferentes, humilhou os pais, dirigindo-lhes palavras de baixo calão e perturbou-lhes a tranquilidade ao ouvir som alto e fazer uso de álcool e entorpecentes na residência dos pais.
A defesa do réu alegou que os fatos não devem ser julgados de acordo com o Direito por se tratar de um problema familiar e social. Acrescentou que as ações do filho não foram intencionais e que não teve o objetivo de magoá-los ou denegri-los.
A Justiça absolveu o réu da acusação de ter xingado os pais, uma vez que não foram apresentas provas. Já sobre a perturbação da tranquilidade, ele foi condenado a 25 dias de prisão em regime aberto. Mas, até a execução da sentença, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por outra restritiva de direito.
A defesa do réu alegou que os fatos não devem ser julgados de acordo com o Direito por se tratar de um problema familiar e social. Acrescentou que as ações do filho não foram intencionais e que não teve o objetivo de magoá-los ou denegri-los.
A Justiça absolveu o réu da acusação de ter xingado os pais, uma vez que não foram apresentas provas. Já sobre a perturbação da tranquilidade, ele foi condenado a 25 dias de prisão em regime aberto. Mas, até a execução da sentença, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por outra restritiva de direito.
Com informações do TJDFT