postado em 27/11/2015 11:46
A Justiça condenou uma loja a indenizar em R$ 5 mil por danos morais e materiais um homem que não recebeu os produtos comprados conforme o que estava previsto no contrato e por tratamento ofensivo ao consumidor. A decisão foi unânime. Da decisão, não cabe recurso.
O autor da ação conta que firmou contrato de compra e venda de dois produtos com a Via Varejo S/A, e o estabelecimento informou que os itens estavam disponíveis para pronta-entrega. Porém, a entrega não foi feita na data prevista. O cliente então retornou na loja e foi atendido pelo gerente. Enquanto conversavam, um dos seguranças da loja perguntou: ;o senhor quer que a gente tire esse velho macaco daqui?;.
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As testemunhas que estavam no estabelecimento confirmaram a ofensa, afirmando que ouviram o funcionário ofender a vítima. Além disso, os produtos entregues na residência do cliente não estavam devidamente embalados em plástico, confirmando a alegação do autor que lhe foram entregues produtos de mostruário. O homem disse ter recusado previamente a receber a compra nessas condições, fato também confirmado por testemunha.
A 3; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a sentença do 2; Juizado Cível de Samambaia e julgou procedente os pedidos do autor de rescindir o contrato e a restituição do valor dos bens adquiridos e danos morais, no total de cerca de R$ 4 mil.
Na apelação do consumidor, o Colegiado aumentou a sentença para R$ 5 mil, alegando que a soma dos fatores, como ofensa séria e grave e o porte econômico da ré, a finalidade da punição é pedagógica. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Com informações do TJDFT