postado em 03/12/2015 09:18
A empresa Tim Celular S/A foi condenada ao pagamento de R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública, pela prática abusiva de ;derrubada; de chamadas da promoção Infinity, com a intenção de cobrar tarifa por nova ligação, utilizando sistema de interrupção automática.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entrou com uma ação civil pública no intuito de responsabilizar a empresa de telefonia, alegando propaganda enganosa e a não prestação de serviços com a devida boa-fé. Alegou ainda que, somente no Distrito Federal, no dia 8 de dezembro de 2012, cerca de 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
Em sua defesa, a empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT, sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou também que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a Tim não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia.
O juiz da 10; Vara Cível de Taguatinga entendeu que foi comprovado durante o processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas, já que em relatório de fiscalização da Anatel é esclarecido que, em 25 de outubro de 2010, foi registrada uma taxa de queda de chamadas de 33%, o que significa um terço das chamadas realizadas.
A TIM informou que aguarda a notificação formal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territpirios (TJDFT). Em nota, informou: "A operadora reitera que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações. Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que ;não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago;. Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços."
Com informações do TJDFT