A construção da Quadra 500 do Sudoeste foi suspensa. Nesta quarta-feira (2/11), o desembargador Ângelo Passareli decidiu a favor da ação cautelar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que solicitava a suspensão da obra. No texto, o magistrado determina a paralisação de ;todo e qualquer atos tendentes à regularização e ocupação da Quadra 500 do Setor Sudoeste; até que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) seja julgada.
[SAIBAMAIS]
A ADI 2010.00.2.014781-1, ajuizada em setembro de 2010, indaga a respeito da constitucionalidade do Decreto distrital n; 32.144/2010, que garantiria a construção da nova quadra. O projeto estava em discussão desde 2006 na Justiça Federal. Em outubro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) havia autorizado o começo das obras. Com a decisão do desembargador, todo o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo da ADI 2010.00.2.014781-1.
A reportagem do Correio entrou em contato com representantes da Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S/A, proprietária da área, que informou que não irá se posicionar até a homologação da decisão. A Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF), por sua vez, analisou o novo desdobramento jurídico como algo prejudicial ao setor privado.