postado em 04/12/2015 13:06
Um candidato que ultrapassou, em poucos dias, a idade limite prevista no edital do concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ganhou na Justiça o direito de continuar a participar da seleção. A decisão foi unânime e ele não deve ser excluído do certame.
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O autor da ação foi aprovado em todas as etapas do concurso para soldado da PMDF e participou, regularmente, do curso de formação para ingresso no quadro de funcionários da PM durante 29 dias. Após esse tempo, ele foi informado que estava excluído do curso por ter extrapolado a idade estabelecida em edital, de 31 anos. Na data, ele tinha 31 anos e 22 dias.
Em 1; instância, o pedido do candidato para continuar no curso foi negado. No recurso, a desembargadora entendeu ser razoável ter ultrapassado apenas 22 dias da idade limite e que isso não seria motivo suficiente para afetar o vigor necessário para desempenhar as tarefas do cargo.
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O autor da ação foi aprovado em todas as etapas do concurso para soldado da PMDF e participou, regularmente, do curso de formação para ingresso no quadro de funcionários da PM durante 29 dias. Após esse tempo, ele foi informado que estava excluído do curso por ter extrapolado a idade estabelecida em edital, de 31 anos. Na data, ele tinha 31 anos e 22 dias.
Em 1; instância, o pedido do candidato para continuar no curso foi negado. No recurso, a desembargadora entendeu ser razoável ter ultrapassado apenas 22 dias da idade limite e que isso não seria motivo suficiente para afetar o vigor necessário para desempenhar as tarefas do cargo.
Com informações do TJDFT