postado em 07/12/2015 08:57
Uma companhia aérea foi condenada a pagar cerca de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais a passageiro que teve o voo cancelado pela empresa e, em seguida, realocado em voo com destino final diferente ao contratado. Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O cliente alegou que comprou passagem de Paris a Brasília, com escala em Lisboa. Após o voo ser cancelado, ele foi colocado em avião de outra empresa e transportado somente até o aeroporto do Rio de Janeiro.
Em defesa, a empresa alegou que, à época, os pilotos estavam em greve. No entanto, o 1; Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a responsabilidade é da companhia. ;A greve dos pilotos está completamente atrelada à prestação de serviços oferecida pelas companhias de transporte aéreo;, disse a juíza.
O autor da ação comprovou os gastos com alimentação e passagens para chegar ao destino final. Com isso, a companhia aérea deverá pagar R$ 3 mil pelo dano moral e cerca de R$ 2,6 mil por dano material.
Com informação do TJDFT