Ao ser preso, Luiz Estevão deve ser levado para São Paulo, local de origem do processo. Mas, durante a execução da pena, ele pode solicitar à Justiça o direito de cumprir pena na cidade de domicílio, para ficar próximo à família. Luiz Estevão já cumpre prisão domiciliar desde o fim do ano passado. Ele foi condenado por uso de documento falso em outro processo, que já transitou em julgado. Por conta disso, passou três meses preso, mas conseguiu deixar a cadeia. Nessa ocasião, o empresário foi transferido para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, mas obteve o direito de voltar à capital para ficar detido na Papuda.
Prisão certa
O especialista em direito penal Nabor Bulhões afirma que Estevão ainda pode adiar a ida dele para a cadeia. ;Se a Turma julgou os recursos e não se manifestou sobre uma possível prisão imediata, é necessário esperar a publicação do acórdão. Depois, ainda cabe um embargo de declaração em cima do acórdão;, explica. Segundo ele, não dá para fazer uma previsão de quanto tempo levará para ele ir, definitivamente, para o cárcere. ;Depende muito da relevância dos recursos, dos vícios que possam ter ocorrido. Falar de maneira abstrata é difícil. Teria que saber exatamente o nível de dificuldade ou relevância das matérias que podem ser discutidas;, afirma.
O professor de direito da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino conta que é raro a Justiça aceitar um embargo declaratório. ;Eles, a princípio, são aplicados em situações muito particulares. A jurisprudência do STF diz que, se o embargo for protelatório, será rejeitado;, relata. A sentença só será cumprida após acabarem todos os recursos possíveis. ;Depois de todos serem julgados, se houver novo embargo de declaração, o STF pode inadmitir e declarar o trânsito em julgado. Se o recurso for protelatório, tiver como finalidade apenas ganhar tempo, geralmente não é aceito;, informa.
De acordo com Bottino, o empresário dificilmente se livrará de cumprir pelo menos quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. ;Depois de ter cumprido um sexto da pena, a Justiça avalia se ele cumpre requisitos objetivos e subjetivos para conceder um eventual livramento condicional. Se cumprir com bom comportamento, pode ter direito ao benefício. Se tiver problema no cumprimento da pena, é provável que não tenha direito a nada;, explica. O fato de ele ter antecedente criminal não afeta a execução da pena e não atrapalha a concessão de benefícios previstos na lei penal.
Luiz Estevão tem hoje 66 anos. A chegada do político à terceira idade não irá ajudá-lo. ;Se ele tivesse 70 anos no momento da sentença, a prescrição da pena contaria pela metade, mas não vai ser o caso, porque o julgamento já ocorreu;, detalha.