Cidades

Estevão passará ao menos 4 anos em regime fechado, diz especialista

Levantamento mostra que acórdão leva em média 7 meses para ser elaborado pelo Supremo. Em seguida, os embargos da defesa de Luiz Estevão são julgados

Helena Mader
postado em 10/12/2015 07:09
Caberá ao ministro Luiz Fachin elaborar o acórdão com a íntegra do julgamento

O empresário Luiz Estevão, que teve a condenação criminal mantida ontem pelo Supremo Tribunal Federal, será preso assim que a ação transitar em julgado. Isso só pode ocorrer depois da publicação do acórdão com a íntegra do julgamento realizado na 1; Turma. O Regimento Interno da Corte determina que os ministros devem elaborar o acórdão em um prazo de até 60 dias, mas, na prática, os magistrados não têm restrição de tempo para concluir o texto. Levantamento realizado pela Fundação Getulio Vargas no fim de 2014 mostrou que o prazo médio de demora para publicação de acórdãos no Supremo é de 200 dias, o equivalente a quase sete meses. Depois disso, os advogados ainda poderão apresentar embargos de declaração, pedindo esclarecimentos acerca do julgamento de ontem.

O julgamento do mensalão, em 2012, exemplifica o rito seguido pelo Supremo. Apesar de a Procuradoria-Geral da República ter pedido à época a execução imediata das penas, os ministros decidiram aguardar o trânsito em julgado do processo. O desfecho do caso no plenário ocorreu em 17 de dezembro de 2012, mas o acórdão só saiu quatro meses depois, no fim de abril de 2013. Todos os réus apresentaram embargos de declaração, o que adiou o desfecho. Somente em novembro do mesmo ano ocorreram as primeiras prisões ; 11 meses após o julgamento, portanto.

[SAIBAMAIS]Ontem, depois do julgamento da 1; Turma, o ministro Marco Aurélio explicou que os réus poderão apresentar embargos, mas afirmou que é preciso concluir rapidamente a análise do caso. ;Se a defesa entender que a decisão da Turma se mostra obscura, omissa ou contraditória, nós teremos embargos declaratórios. Mas estamos, de qualquer forma, na derradeira instância. É preciso que esse processo termine;, afirmou Mello. ;Com o trânsito em julgado, passamos à execução da pena.;

Em tese, os advogados podem apresentar sucessivos embargos declaratórios. Mas Marco Aurélio Mello lembrou que há jurisprudência na Corte sobre a necessidade de início do cumprimento da sentença após a análise do primeiro recurso depois do acórdão. ;O Tribunal tem precedentes no sentido de que, sendo protelatórios os embargos, cabe a execução imediata.; A elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro Luiz Fachin. Isso porque, durante o julgamento de ontem, ele foi o primeiro a divergir do entendimento de Marco Aurélio Mello, relator dos recursos. A tese de Fachin, que defendia a rejeição dos recursos, prevaleceu.



Ao ser preso, Luiz Estevão deve ser levado para São Paulo, local de origem do processo. Mas, durante a execução da pena, ele pode solicitar à Justiça o direito de cumprir pena na cidade de domicílio, para ficar próximo à família. Luiz Estevão já cumpre prisão domiciliar desde o fim do ano passado. Ele foi condenado por uso de documento falso em outro processo, que já transitou em julgado. Por conta disso, passou três meses preso, mas conseguiu deixar a cadeia. Nessa ocasião, o empresário foi transferido para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, mas obteve o direito de voltar à capital para ficar detido na Papuda.

Prisão certa
O especialista em direito penal Nabor Bulhões afirma que Estevão ainda pode adiar a ida dele para a cadeia. ;Se a Turma julgou os recursos e não se manifestou sobre uma possível prisão imediata, é necessário esperar a publicação do acórdão. Depois, ainda cabe um embargo de declaração em cima do acórdão;, explica. Segundo ele, não dá para fazer uma previsão de quanto tempo levará para ele ir, definitivamente, para o cárcere. ;Depende muito da relevância dos recursos, dos vícios que possam ter ocorrido. Falar de maneira abstrata é difícil. Teria que saber exatamente o nível de dificuldade ou relevância das matérias que podem ser discutidas;, afirma.

O professor de direito da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino conta que é raro a Justiça aceitar um embargo declaratório. ;Eles, a princípio, são aplicados em situações muito particulares. A jurisprudência do STF diz que, se o embargo for protelatório, será rejeitado;, relata. A sentença só será cumprida após acabarem todos os recursos possíveis. ;Depois de todos serem julgados, se houver novo embargo de declaração, o STF pode inadmitir e declarar o trânsito em julgado. Se o recurso for protelatório, tiver como finalidade apenas ganhar tempo, geralmente não é aceito;, informa.

De acordo com Bottino, o empresário dificilmente se livrará de cumprir pelo menos quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. ;Depois de ter cumprido um sexto da pena, a Justiça avalia se ele cumpre requisitos objetivos e subjetivos para conceder um eventual livramento condicional. Se cumprir com bom comportamento, pode ter direito ao benefício. Se tiver problema no cumprimento da pena, é provável que não tenha direito a nada;, explica. O fato de ele ter antecedente criminal não afeta a execução da pena e não atrapalha a concessão de benefícios previstos na lei penal.

Luiz Estevão tem hoje 66 anos. A chegada do político à terceira idade não irá ajudá-lo. ;Se ele tivesse 70 anos no momento da sentença, a prescrição da pena contaria pela metade, mas não vai ser o caso, porque o julgamento já ocorreu;, detalha.

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