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Sem acórdão do STF, Luiz Estevão não pode ir para a prisão cumprir pena


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado o empresário e ex-senador Luiz Estevão a 26 anos de prisão, após recusar, na quarta-feira, os últimos recursos apresentados pela defesa, é impossível saber quando o político será preso. Ele foi acusado a mais de duas décadas de reclusão por desviar dinheiro público na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Mas só poderá começar a cumprir a pena após o acórdão da decisão tomada pela 1; Turma do STF ser publicado ; depois, possíveis embargos declaratórios ainda precisam ser rejeitados para o empresário, finalmente, ir para o cárcere.

O julgamento do mensalão, um dos maiores casos de corrupção da história do país, em 2012, deixou clara a cadência do rito seguido pelo STF e dá esperanças ao empresário de adiar ainda mais a execução da pena pelos crimes que cometeu. Embora a Procuradoria-Geral da República tenha pedido o cumprimento imediato da sentença dos acusados, assim como ocorreu com Estevão, no caso da propina petista, os ministros preferiram esperar o trânsito em julgado do processo. Na época, os últimos votos dos magistrados foram dados em dezembro de 2012. O acórdão só saiu quatro meses depois, em abril de 2013. Os réus, entre eles o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT), apresentaram embargos de declaração, o que adiou a ida dos acusados à prisão, que só veio a ocorrer em novembro de 2013 ; 11 meses depois do julgamento.

Não tem como prever quando Estevão será preso. O regimento interno da Corte determina que qualquer acórdão tem de ser publicado 60 dias após a decisão. Esse prazo, no entanto, é frequentemente desrespeitado. Um estudo da FGV Direito Rio (Fundação Getulio Vargas), intitulado STF em números, aponta que, dependendo da classe processual, o acórdão chega a demorar mais de um ano para ser publicado.

No caso de Estevão, em que foi rejeitado um agravo regimental extraordinário, o acórdão leva, em média, 231 dias para ser publicado. O professor da FGV e um dos autores do estudo Ivan Hartmann critica a morosidade da Justiça brasileira. ;Fizemos um levantamento para apurar se o prazo regimental é cumprido na prática e vimos que isso não ocorre. Acho que é por falta de apreço com a celeridade processual por parte dos ministros.;

O acórdão, em suma, é o conteúdo escrito da decisão de um caso julgado coletivamente. No momento em que o caso é discutido pelos magistrados, cada juiz dá o seu voto. O resultado da votação, contudo, precisa ser oficializadas com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF de forma escrita.

O especialista explica que o relator do caso é o principal, mas não o único responsável pela publicação do acórdão. ;Imagina uma situação em que o voto está pronto, mas outro ministro não apresentou seu voto. O que se espera é que o relator cobre agilidade do colega, pois a secretaria da Corte não tem moral para isso;, diz. Segundo ele, um dos principais fatores para o atraso da publicação ocorre por perfeccionismo dos ministros. ;Às vezes, infelizmente, os magistrados querem corrigir todos os erros, por mais banais que sejam, na transcrição do julgamento que consta no acórdão. E isso não acontece em nenhum outro país;, relata Hartmann.

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