Cidades

MPDFT acusa Zeca Pagodinho de peculato e pede prisão de artista

Se o juiz acatar o pedido, o cantor poderá pegar de dois a 12 anos de prisão além de pagar uma e multa

postado em 11/12/2015 15:02
Mais conhecido como Zeca Pagodinho, o cantor Jessé Gomes da Silva Filho pode responder por peculato. Ele já foi condenado em 1; instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 19 de novembro por crime contra a lei de licitação. Agora, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou com recurso para que, na 2; instância, o juiz reavalie a condenação.

Condenado a 3 anos de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas, se o juiz acatar a acusação de peculato, Zeca Pagodinho poderá pegar de dois a 12 anos de prisão e multa. Segundo informações do TJDFT, o processo está em fase de apresentação de recursos.

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Em novembro, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto julgou o cantor e outros quatro acusados. A denúncia oferecida pelo MPDFT dava conta que o grupo foi contratado pelo Governo do Distrito Federal para espetáculos sem licitação, por intermédio da empresa Brasiltur. A apresentação em questão celebrou o 48; aniversário de Brasília.

À época, os brasilienses pagaram R$ 170 mil de cachê, além da taxa de agenciamento de pouco mais de 98,5 mil. ;Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois (...)não se trata de um cantor que tivesse ;laços; com a cidade, ou mesmo que fosse tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade;, proferiu Ana Claudia de Oliveira no processo.

Além de Zeca Pagodinho, a juíza da 5; Vara Criminal de Brasília condenou Cesar Augusto Gonçalves, Luiz Bandeira da Rocha Filho e Ivan Valadares de Castro a 4 anos e 8 meses de detenção e multa, e Aldeyr do Carmo Cantuares Costa a 3 anos e 6 meses. À época, a magistrada absolveu o grupo dos crimes de peculato e ordenação de despesa não autorizadas.

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