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Homem é condenado a 34 anos de prisão por matar companheira e vizinho

O crime teria ocorrido por desentendimentos banais. Antes de matar Maria de Fática, com que João Paulo tinha um relacionamento, ele a xingou e a agrediu

Um homem foi condenado a 34 anos de prisão por ter assassinado a esposa e o vizinho há cinco meses. Ele vai responder por homicídio triplamente qualificado, inclusive na modalidade feminicídio, em relação à mulher. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Em 19 de julho de 2015, por volta das 23h, na via de ligação entre o Riacho Fundo 1 e o Riacho Fundo 2, João Paulo Miranda atirou contra Maria de Fátima Cardoso dos Santos e Gilvane Bezerra Marinho. Ele também apontou a arma em direção à vizinha, mas a arma falhou na hora. Os casais voltavam para casa após beberem em um bar.

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[SAIBAMAIS]O crime teria ocorrido por desentendimentos banais. Antes de matar Maria de Fátima, com quem João Paulo tinha um relacionamento, ele a xingou e a agrediu. O réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vizinha.

A defesa de João Paulo pediu absolvição ou a tese de legítima defesa da honra e o reconhecimento de homicídio privilegiado pelo valor moral ou social, mas o Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos crimes.

;A embriaguez, embora não preordenada a ponto agravar o crime, também não lhe serve de escusa à conduta criminosa, não havendo qualquer prova de que tenha efetivamente sofrido qualquer adulteração de sua plena capacidade de entendimento e de determinação conforme esse regular discernimento. Portanto, sua conduta foi típica, antijurídica e culpável;, disse o juiz do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, Romero Brasil de Andrade.
Com informações do TJDFT