postado em 18/12/2015 17:00
O número de casos de injúria racial e racismo denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) praticamente dobrou de 2014 para 2015. Este ano, a instituição registrou 90 casos, 87 do primeiro crime e três do segundo. No ano passado foram 48.
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O aumento se deve a uma maior conscientização da população. Quem afirma é o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, Thiago Pierobom. ;As práticas discriminatórias não podem ser toleradas. Elas são um câncer social e anulam o que tem de mais importante em uma sociedade democrática: o princípio da igualdade. Por isso, é importante que, absolutamente, todas as pessoas digam não ao racismo;, disse o promotor.
O MPDFT começou a ajuizar casos de injúria racial e racismo em 2010. Em 2011, a instituição registrou oito casos. Em 2012, o número dobrou para 16. Em 2013 foram 64 e em 2014, 48.
O que diz a lei
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do Código Penal. O texto prevê pena de um a três anos de reclusão e multa. Ele ocorre quando um indivíduo fere a honra com o uso de palavras depreciativas referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Ocorre quando se destina a pessoa (ou pessoas) determinada. Por exemplo: chamar alguém de macaco. Já o crime de racismo está previsto na Lei n; 7.716/89 e acontece quando a discriminação é dirigida a um determinado grupo ou coletividade, ou quando há segregação.
A lei brasileira considera racismo um crime inafiançável. Na lei, estão citados como crime: impedir a ascensão profissional de alguém baseado na cor da pele; dificultar ou proibir o acesso a um estabelecimento comercial; vetar o ingresso em escola ou hotel, entre outras situações em que a discriminação é tida com base na cor da pele. A mesma legislação classifica como crime fabricar e distribuir material referente ao nazismo. As penas variam de um a três anos, além de pagamento de multa.
Com informações do MPDFT.
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O aumento se deve a uma maior conscientização da população. Quem afirma é o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, Thiago Pierobom. ;As práticas discriminatórias não podem ser toleradas. Elas são um câncer social e anulam o que tem de mais importante em uma sociedade democrática: o princípio da igualdade. Por isso, é importante que, absolutamente, todas as pessoas digam não ao racismo;, disse o promotor.
O MPDFT começou a ajuizar casos de injúria racial e racismo em 2010. Em 2011, a instituição registrou oito casos. Em 2012, o número dobrou para 16. Em 2013 foram 64 e em 2014, 48.
O que diz a lei
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do Código Penal. O texto prevê pena de um a três anos de reclusão e multa. Ele ocorre quando um indivíduo fere a honra com o uso de palavras depreciativas referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Ocorre quando se destina a pessoa (ou pessoas) determinada. Por exemplo: chamar alguém de macaco. Já o crime de racismo está previsto na Lei n; 7.716/89 e acontece quando a discriminação é dirigida a um determinado grupo ou coletividade, ou quando há segregação.
A lei brasileira considera racismo um crime inafiançável. Na lei, estão citados como crime: impedir a ascensão profissional de alguém baseado na cor da pele; dificultar ou proibir o acesso a um estabelecimento comercial; vetar o ingresso em escola ou hotel, entre outras situações em que a discriminação é tida com base na cor da pele. A mesma legislação classifica como crime fabricar e distribuir material referente ao nazismo. As penas variam de um a três anos, além de pagamento de multa.
Com informações do MPDFT.