Cidades

TJ acolhe direito a preferência de advogadas gestantes em julgamentos no DF

No voto a desembargadora Ana Maria Amarante disse que há casos em que advogadas sustentaram as defesas às vésperas do trabalho de parto, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar

postado em 23/12/2015 10:23
Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheram, por unanimidade, a alteração do regimento interno da Corte para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes nos julgamentos. No voto a desembargadora Ana Maria Amarante disse que há casos em que advogadas sustentaram as defesas às vésperas do trabalho de parto, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

O pedido se baseia na lei 10.048/00, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art. 227 da Constituição Federal, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Há também pedidos semelhantes ao Tribunal Regional do Trabalho da 10; região e ao Tribunal Regional Federal da 1; região.

O Projeto de Lei (PL) 2.2881/15, apresentado em setembro pelo deputado Rogério Rosso (PSD/DF), está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados. Ele prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, como não ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais e ter vagas nas garagens dos fóruns ou tribunais reservadas às gestantes.

O projeto foi anexado ao PL 1.901/2015, apresentado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), em junho. Nele, é prevista a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes de à luz, ou quando o único advogado se tornar pai.
Com informações de Gabriella Bertoni

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação