postado em 23/12/2015 10:23
Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheram, por unanimidade, a alteração do regimento interno da Corte para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes nos julgamentos. No voto a desembargadora Ana Maria Amarante disse que há casos em que advogadas sustentaram as defesas às vésperas do trabalho de parto, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
O pedido se baseia na lei 10.048/00, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art. 227 da Constituição Federal, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Há também pedidos semelhantes ao Tribunal Regional do Trabalho da 10; região e ao Tribunal Regional Federal da 1; região.
O Projeto de Lei (PL) 2.2881/15, apresentado em setembro pelo deputado Rogério Rosso (PSD/DF), está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados. Ele prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, como não ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais e ter vagas nas garagens dos fóruns ou tribunais reservadas às gestantes.
O projeto foi anexado ao PL 1.901/2015, apresentado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), em junho. Nele, é prevista a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes de à luz, ou quando o único advogado se tornar pai.
Com informações de Gabriella Bertoni