Jacqueline Saraiva
postado em 05/01/2016 14:00
A modalidade de premiação em até R$ 10 milhões por meio de sorteio para os contribuintes, que seria iniciada na edição do Programa Nota Legal em 2016, só deve começar a valer no próximo ano. Segundo a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF), o projeto ainda está em fase de implementação, seguindo a orientação do Tribunal de Contas do DF (TCDF). O sistema de sorteio eletrônico havia sido anunciado em setembro do ano passado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A Lei 5.550, que trata do assunto, foi sancionada em outubro pelo governador Rodrigo Rollemberg.A intenção do governo é ampliar o número de participantes do programa e capilarizar ainda mais a rede de fiscalização com a ajuda do consumidor. Outra finalidade é conseguir a adesão de consumidores de baixa renda, que não possuem bens como carro e imóvel e que consomem pouco. As mudanças vem sendo estudadas desde a realização de um relatório pelo TCDF, que analisou o programa. Estados como São Paulo, Goiás e Minas Gerais praticam esse tipo de política fiscal com sorteios. O próprio TCDF chegou a propor que a Fazenda local se espelhasse no exemplo paulista.
[SAIBAMAIS]
Cadastro
O prazo para indicação dos créditos começou ontem e segue até o dia 31 de janeiro. O Nota Legal é destinado ao abatimento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Distrito Federal (DF), para quem tem veículos e imóveis registrados no DF, próprios ou de terceiros. De acordo com a Secretaria de Fazenda, no DF há cerca de 940 mil cadastrados no programa, o que deve resultar em um saldo de abatimento próximo a R$ 209 milhões em 2016. No ano passado, havia 859,5 mil cadastrados. Deste total, 374,8 mil receberam R$ 78 milhões em descontos nos impostos.
Os contribuintes precisam acessar o portal www.notalegal.df.gov e, na área restrita, digitar o CPF e a senha. A Secretaria de Fazenda destaca a importância de os usuários manterem sempre o cadastro atualizado. Os que estiverem em débito com o governo serão impedidos de usufruir do benefício. A adesão de novos contribuintes pode ser feita a qualquer momento, por meio de inscrição no site. Aqueles que já estão inscritos, mas perderam a senha de acesso à área restrita podem recuperá-la por meio do portal.
Os créditos são contabilizados quando o cidadão registra seu documento em compras ou serviços adquiridos. Portanto, o benefício será computado mesmo que o cadastro pelo site seja feito posteriormente. A consulta aos créditos está disponível no portal do programa dois meses após a aquisição da mercadoria ou do serviço. Os créditos têm validade de dois anos.
Os detalhes sobre o programa podem ser obtidos na página do programa; por meio da central de atendimento, no telefone 156, opção 3; ou no na seção de atendimento da Secretaria de Fazenda.