postado em 06/01/2016 17:41
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma seguradora a pagar R$ 13,5 mil a um casal. O ônibus em que a mulher grávida estava fazia o percurso de Águas Lindas de Goiás para o Núcleo Bandeirante quando o motorista provocou uma freada brusca. A vítima comprovou que por causa do impacto perdeu o bebê que esperava.
Na ação os autores disseram que o coletivo estava em alta velocidade e chegou a passar por um radar acima da velocidade. No momento em que o motorista pisou no freio a vítima teria sido lançada contra o banco de passageiros. Exames comprovaram que a pancada pode ter resultado na perda do filho que ela gerava.
A empresa se defendeu e na ação alegou que "o feto em gestação não seria detentor de direitos". No entanto, o juiz da 4; Vara Cível de Taguatinga entendeu que a morte do bebê foi comprovada e, por isso, o seguro é devido.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Com informações de João Vitor Silva