postado em 08/01/2016 21:28
A Justiça condenou uma empresa de aviação a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo cancelado e só chegou ao destino final após horas de atraso. Na ação, a mulher alega que a viagem do Rio de Janeiro para Houston foi cancelada e a empresa ofereceu um voo de outra companhia. No entanto, a passageira confirmou que o segundo avião faria mais uma escala e ela só chegou no local seis horas depois do marcado.
No processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a empresa informou que o voo teve de ser remarcado por causa da necessidade de manutenção da aeronave. Alegou, ainda, que prestou assistência a passageira, com a imediata acomodação em outro voo.
Contudo, para o magistrado do 7; Juizado Especial Cível de Brasília, o descumprimento do contrato, por qualquer motivo, garante a indenização. Além disso, o juiz analisou que a empresa não comprovou a existência de defeito na aeronave que culminou na necessidade de manutenção.
Portanto, para o juiz, o atraso de mais de seis horas na viagem, bem como a inclusão de mais uma escala no plano de voo, sem justificativa plausível, configura má prestação do serviço e causa danos que ultrapassam o simples aborrecimento e transtorno do dia a dia.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.