Cidades

Advogado é obrigado a restituir cliente que desistiu de ação

De acordo com o processo, o advogado não cumpriu com a obrigação de prestar contas ao cliente e permaneceu, indevidamente, com o valor levantado.

postado em 12/01/2016 11:32
Um advogado foi condenado a restituir a caução paga, cerca de R$ 24 mil, por cliente que desistiu de prosseguir com ação judicial. De acordo com o processo, o advogado não cumpriu com a obrigação de prestar contas ao cliente e permaneceu, indevidamente, com o valor levantado. Ainda cabe recurso.

O autor afirmou que contratou os serviços do advogado para uma causa contra o Instituto Nacional de Seguro Social ; INSS, em questionava alguns débitos previdenciários. A ação foi ajuizada na Justiça Federal, com depósito de R$ 24.398,98 a título de caução. O advogado então formalizou o pedido de desistência da ação judicial e requereu o levantamento do valor depositado.

Porém, ao invés de devolver o dinheiro ao cliente, ficou com valor indevidamente. I autor relatou ainda que ficou acordado que a remuneração do advogado dependeria das vantagens obtidas no processo. Caso a ação fosse derrotada, o profissional do direito nada receberia.

Em sua defesa, o réu negou os fatos narrados e alegou que o dinheiro foi retido porque não houve pagamento dos honorários, contratado pelo valor de R$ 30 mil.

Com informações do TJDFT

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