postado em 13/01/2016 09:57
O prefeito de Novo Gama (GO), Everaldo Vidal Pereira Martins, está sendo acionado por promover ilegalmente sua imagem pessoal por meio de slogan e fotos veiculadas em prédios públicos, automóveis, outdoors, boletos de cobranças de impostos e uma série de outros meios. A ação de improbidade administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Após denúncia feita pelos vereadores Elias Conrado Santos e Jerton Sodré, o MP-GO apurou a ocorrência de diversas condutas do prefeito que caracterizam promoção pessoal.
Visando extinguir as situações irregulares, foi feita uma recomendação ao prefeito,em 11 de setembro de 2015, na qual era cobrado que, no prazo de 30 dias, fosse removida a logomarca pessoal do prefeito de todos os prédios públicos, veículos, outdoors, receituários médicos, blocos de notas, panfletos de programas sociais, convites da prefeitura, boletos de cobrança de impostos e outras taxas, de uniformes e do site oficial da prefeitura e de páginas em redes sociais. No documento, foi recomendado que a retirada fosse custeada com recursos próprios. Por fim, foi solicitado ao prefeito que se abstivesse de pintar colar, colocar ou plotar seu slogan em quaisquer outros bens móveis ou imóveis e documentos do município.
Após verificada ausência de resposta à recomendação e feita uma diligência pelo oficial de promotoria Paulo Albernaz, constatou-se que a recomendação foi descumprida, não restando alternativa que não a proposição da ação.
Slogan pessoal
Conforme sustentado pela promotora, a Lei Orgânica de Novo Gama estabelece que constituem símbolos do município sua bandeira, seu hino e seu brasão, assim, o logotipo contendo os dizeres ;Prefeitura Municipal de Novo Gama 2013-2016 Rumo ao Desenvolvimento; não é símbolo do município, fazendo menção expressa ao período de duração do mandato do atual prefeito. Segundo assevera, isso caracteriza, na gestão pública, ;como símbolo voltado para a promoção pessoal;.
Cláudia Gomes destaca ainda que a publicidade feita por ente do poder público não está veada constitucionalmente, mas deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que não está presente no slogan utilizado pelo prefeito. Ela acrescenta que o prefeito se enriqueceu ilicitamente às custas do erário, em razão de ter utilizado bens e valores da prefeitura para fazer publicidade pessoal. ;Não resta dúvida que o requerido atentou contra os princípios da administração pública, principalmente o da impessoalidade;, concluiu.
Em caráter liminar é pedida que seja ordenada a retirada do material publicitário de todos os meios em que slogan foi inserido e, no mérito da ação, que o prefeito seja condenado às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente e ressarcimento integral do dano (por meio do retorno dos bens públicos ao status anterior com recursos próprios), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Com informações do Ministério Público de Goiás