postado em 15/01/2016 09:24
Duas seguradoras de plano de saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a idoso que teve seu pedido de plano de saúde negado por conta da idade. Além de indenizarem o senhor, as empresas terão que aceitá-lo como segurado. Da decisão ainda cabe recurso.
O autor da ação relatou que, em agosto de 2013, então com 73 anos, firmou contrato de plano de saúde com a SulAmérica Seguros e Saúde S/A e com a Qualicorp S/A . No acordo, ele pagaria o valor mensal de cerca de R$ 1 mil. Mesmo após ter passado por perícia médica e não apresentando nenhuma doença pré-existente, a contratação definitiva do serviço foi negada sem qualquer justificativa.
Em suas defesas, as seguradoras negaram ter praticado ato ilícito e afirmaram ter agido conforme a lei. A Qualicorp sustentou que não recebeu proposta de adesão. Já a SulAmérica alegou que a Qualicorp é responsável pelas questões administrativas. Ambas defenderam não haver obrigação em admitir o interessado em contratas seus serviços, uma vez que o vínculo se estabelecerá somente após averiguação dos documentos da perícia médica.
Na sentença, o juiz da 3; Vara Cível de Taguatinga, Mário Jorge Panno de Mattos, sustentou que não houve motivo para a recusa da contratação do serviço e que há a preocupação em ;garantir a proteção à pessoa idosa;.
Com informações do TJDFT