postado em 28/01/2016 10:13
O Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil por danos morais a um detento que perdeu um olho após uma briga dentro de penitenciária do DF. O autor da ação ainda pediu pensão no valor de R$ 1 mil por mês durante 50 anos, totalizando R$ 600 mil, por indenização por danos materiais. Porém, o pedido foi negado pela 7; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Segundo o autor da ação, em 3 de novembro de 2012, ele foi agredido dentro da Penitenciária do Distrito Federal, por outros detentos, o que resultou na perda do seu olho. Após a briga, ele relatou que no momento havia apenas um agente penitenciário no local, o que dificultou o socorro.
Em defesa, o DF defendeu que não houve responsabilidade civil, já que o autor recebeu todo o tratamento necessário à reversão da lesão sofrida. Apontou, ainda, ser culpa do próprio autor o início da discussão, não podendo, assim, o Distrito Federal responder pelas agressões sofridas pelo autor.
A 7; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que houve a participação do autor na briga. Afastou também a ocorrência de danos materiais, negando a pensão, e alegou que a vítima tem capacidade para exercer atividades profissionais.
Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que o autor sofrerá durante toda a vida, devido à falta do olho. Por isso, condenou o pagamento de R$ 20 mil à vítima.
Com informações do TJDFT