Cidades

Em caso de alagamento, muitas empresas de seguro se negam a sanar danos

No entanto, se a proteção tiver sido adquirida no contrato, o cliente pode recorrer à Justiça. Dependendo do caso, a culpa pode recair sobre o governo

postado em 01/02/2016 06:12

Carros passam por tesourinha inundada na 216 Sul em 21 de janeiro. Situação se repete em várias temporadas de chuva no DF

As chuvas do mês passado aliviaram o grande período de calor vivido em 2015 no Distrito Federal, mas trouxeram preocupações. Na segunda semana de janeiro, em duas precipitações consecutivas, as águas das correntezas tomaram as tesourinhas, principalmente na Asa Sul. Na 205 Sul, estoques de lojas foram alagados, ocasionando prejuízos a comerciantes. Diante disso, o acionamento de seguros é comum. No caso de veículos, os danos são cobertos pela cobertura completa. O socorro a imóveis é garantido quando firmado em contrato (veja De olho no contrato)

O técnico bancário André Freire de Oliveira, 36 anos, teve problemas com o carro após passar por uma área inundada na Asa Norte. Inicialmente, o Ônix não apresentou defeito, porém, duas semanas depois, começou a ter falhas elétricas. ;Levei para a oficina da concessionária, e disseram que tinha sido em decorrência de a água ter entrado no motor;, lembra. Ele acionou o seguro, porém a empresa negou atendimento. ;Alegaram ser defeito de fábrica. Entrei na Justiça, mas, depois, acabei vendendo o carro.;

Diante da recusa de atendimento, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, observa que o cliente tem um prazo de um ano para entrar com a ação contra a seguradora. ;O fato de a empresa negar cobertura não significa que o consumidor não tenha razão. A pessoa deve assegurar provas, como fotos, vídeos do local do alagamento e laudos de profissionais especializados;, explica. Tardin também ressalta que é necessário ter atenção no momento da assinatura do contrato. ;É preciso ver o que a apólice cobre.;

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