Cidades

Pais de ex-senador são condenados a pagar R$ 1 milhão por invasão de área

O ex-senador Valmir Amaral ocupou cerca de 19 mil metros quadrados além do limite do lote residencial de sua propriedade

postado em 04/02/2016 08:41
A condenação dos pais do empresário e ex-senador Valmir Amaral foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Eles terão que pagar, de forma solidária, o valor de R$ 1 milhão de danos morais coletivos por danos ambientais e invasão de Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Após a morte de Dalmo Josué do Amaral, no ano passado, o patrimônio dele passou a responder pela condenação na parte que lhe couber. A decisão recursal que manteve a sentença de 1; Instância é da 2; Turma Cível do Tribunal.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil pública contra os réus, pedindo a reparação dos danos ambientais causados a partir do ano de 1999, na SHIS QL 8, onde, sem autorização, o casal ocupou cerca de 19 mil metros quadrados além do limite do lote residencial de sua propriedade. Na invasão, construíram: garagens, guaritas, heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna, banheiros, além de trechos pavimentados e três deques, todos em área pública não edificante e de proteção ambiental.

Em 2004, segundo o MPDFT, os réus foram denunciados em ação penal pública pelos crimes ambientais cometidos. O processo, no entanto, foi declarado extinto por incidência de prescrição. Também, constaria contra eles uma ação de reintegração de posse, movida pelo Distrito Federal, para à desocupação da área pública invadida.

O autor defendeu a imposição de medidas para reparação dos danos ambientais ocasionados, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$1 milhão; danos patrimoniais avaliados em R$110.769,06; recuperação da área degradada e execução de plano de recuperação. Pediu também a cominação de multa-diária de R$2 mil até o montante de R$300 mil, caso haja desobediência à determinação judicial.

Na 1; Instância, o juiz da Vara do Meio Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos do MPDFT e condenou os réus nos termos da petição inicial. A decisão condenatória foi contestada pelos réus. Contudo, a turma cível manteve a sentença na íntegra.

Com informações do TJDFT

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