Renato Alves
postado em 04/02/2016 10:29
A Justiça goiana derrubou a liminar que proibia a realização da festa de carnaval na Rua Direita, em Pirenópolis (GO), a cerca de 140km de Brasília. O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição aceitou os argumentos da prefeitura, que entrou com um recurso alegando que a suspensão do evento causaria prejuízos ao turismo e ao comércio da cidade.
A decisão que proibiu a festa foi dada na última sexta-feira (29), pelo juiz Sebastião José da Silva, da 2; Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis. Ele atendeu a uma ação protocolada por moradores da Rua Direita, que concentra alguns dos mais antigos e importantes casarões da cidade centenária. Na via acontece a tradicional festa pública animada por uma banda que só toca marchinhas.
Silva destacou na liminar que a medida visava evitar a perturbação do sossego, o acúmulo de lixo e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico nacional durante o evento. Em caso de descumprimento, ele havia fixado uma multa diária no valor de R$ 20 mil.
No entanto, a administração municipal recorreu destacando que o evento promove benefícios culturais, sociais e econômicos a toda comunidade, em especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro. Além disso, a prefeitura justificou que a proibição, às vésperas do feriado, seria ;uma atitude afrontosa à organização da administração pública, que já adotou inúmeras medidas visando à realização do evento naquele local;.
O caso foi analisado pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição na quarta-feira (3). Na decisão monocromática, ele afirmou que ;não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização;.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a tese da prefeitura é plausível, pois há possibilidade ;de lesão irreparável ou de difícil reparação;. Com isso, o carnaval de rua, que começa neste sábado (6) e termina na próxima terça-feira (9), também será realizado na Rua Direita.
A decisão que proibiu a festa foi dada na última sexta-feira (29), pelo juiz Sebastião José da Silva, da 2; Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis. Ele atendeu a uma ação protocolada por moradores da Rua Direita, que concentra alguns dos mais antigos e importantes casarões da cidade centenária. Na via acontece a tradicional festa pública animada por uma banda que só toca marchinhas.
Silva destacou na liminar que a medida visava evitar a perturbação do sossego, o acúmulo de lixo e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico nacional durante o evento. Em caso de descumprimento, ele havia fixado uma multa diária no valor de R$ 20 mil.
No entanto, a administração municipal recorreu destacando que o evento promove benefícios culturais, sociais e econômicos a toda comunidade, em especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro. Além disso, a prefeitura justificou que a proibição, às vésperas do feriado, seria ;uma atitude afrontosa à organização da administração pública, que já adotou inúmeras medidas visando à realização do evento naquele local;.
O caso foi analisado pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição na quarta-feira (3). Na decisão monocromática, ele afirmou que ;não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização;.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a tese da prefeitura é plausível, pois há possibilidade ;de lesão irreparável ou de difícil reparação;. Com isso, o carnaval de rua, que começa neste sábado (6) e termina na próxima terça-feira (9), também será realizado na Rua Direita.