Cidades

Justiça libera carnaval no centro histórico de Pirenópolis (GO)

Prefeitura consegue derrubar liminar pedida por moradores da Rua Direita, onde tradicionalmente acontece uma festa pública animada por uma banda que só toca marchinhas

Renato Alves
postado em 04/02/2016 10:29
Prefeitura consegue derrubar liminar pedida por moradores da Rua Direita, onde tradicionalmente acontece uma festa pública animada por uma banda que só toca marchinhas
A Justiça goiana derrubou a liminar que proibia a realização da festa de carnaval na Rua Direita, em Pirenópolis (GO), a cerca de 140km de Brasília. O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição aceitou os argumentos da prefeitura, que entrou com um recurso alegando que a suspensão do evento causaria prejuízos ao turismo e ao comércio da cidade.

A decisão que proibiu a festa foi dada na última sexta-feira (29), pelo juiz Sebastião José da Silva, da 2; Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis. Ele atendeu a uma ação protocolada por moradores da Rua Direita, que concentra alguns dos mais antigos e importantes casarões da cidade centenária. Na via acontece a tradicional festa pública animada por uma banda que só toca marchinhas.

Silva destacou na liminar que a medida visava evitar a perturbação do sossego, o acúmulo de lixo e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico nacional durante o evento. Em caso de descumprimento, ele havia fixado uma multa diária no valor de R$ 20 mil.

No entanto, a administração municipal recorreu destacando que o evento promove benefícios culturais, sociais e econômicos a toda comunidade, em especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro. Além disso, a prefeitura justificou que a proibição, às vésperas do feriado, seria ;uma atitude afrontosa à organização da administração pública, que já adotou inúmeras medidas visando à realização do evento naquele local;.

O caso foi analisado pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição na quarta-feira (3). Na decisão monocromática, ele afirmou que ;não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização;.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a tese da prefeitura é plausível, pois há possibilidade ;de lesão irreparável ou de difícil reparação;. Com isso, o carnaval de rua, que começa neste sábado (6) e termina na próxima terça-feira (9), também será realizado na Rua Direita.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação